Abono de Permanência

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Abono de Permanência

O Abono de Permanência é um incentivo, criado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, pago pelo Estado para o servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa. Portanto, para requerer tal benefício o servidor não pode estar aposentado, nem possuir processo de aposentadoria em andamento.

Deferido o abono, o servidor continua recolhendo a contribuição previdenciária em favor do sistema previdenciário estadual, mas recebe de volta, na mesma folha de pagamento, valor idêntico, que é pago pelo tesouro estadual, ou seja, o abono de permanência consiste na devolução mês a mês dos valores pagos a título de contribuição previdenciária.

O servidor que preencher os requisitos para se aposentar tem direito a receber os valores retroativos à data em que protocolou seu pedido junto à Administração Pública.

Ressalta-se ainda que a aplicação de determinada regra aposentatória para fins de concessão do abono de permanência não vincula o servidor a aposentar-se por esta mesma regra, podendo aposentar-se por qualquer outra, desde que cumpridos todos os seus requisitos legais.

Veja as regras aposentatórias que, preenchidos todos os seus requisitos, dão direito ao Abono de Permanência.

 

 

 

REGRAS DE APOSENTADORIA

SERVIDOR/SERVIDORA

PROFESOR/PROFESSORA

 

REGRA GERAL

artigo 40, parágrafo 1º, III, a, da CF e parágrafo 5º para os professores combinado como parágrafo 19º do mesmo artigo.

60/55 anos de idade e 35/30 anos de contribuição

10 anos de serviço público

5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

55/50 anos de idade e 30/25 de contribuição em sala de aula, direção de escola, coordenação ou assessoramento pedagógico.

10 anos de serviço público

5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

REGRA DE TRANSIÇÃO

Artigo 8º, I e III, b da EC nº 20/98 e 4º dos professores, combinado com o parágrafo 5º do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41/03.

 

53/48 anos de idade

35/30 anos de contribuição

20% de pedágio

5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

Se preenchidos todos os requisitos até 31/12/2003

 

 

53/48 anos de idade e 35/30 anos de contribuição em sala de aula, direção de escola, coordenação ou assessoramento pedagógico.

20% do pedágio (homem/mulher)

Bônus de 20% (se mulher) e 17% (se homem)

5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

Se preenchidos todos os requisitos até 31/12/2003

REGRA DE TRANSIÇÃO

Art. 2º, I e III, b, parágrafo 1º da EC nº 41/03 e parágrafo 4º para os professores, combinado como parágrafo 5º do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41/03.

53/48 anos de idade

35/30 anos de contribuição

20% de pedágio

5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

Redutor de 3,5% ou 5% (a partir de 2006) para cada ano antecipado em relação às idades da regra geral.

53/48 anos de idade e 35/30 anos de contribuição em sala de aula, direção de escola, coordenação ou assessoramento pedagógico.

20% do pedágio (homem/mulher)

Bônus de 20% (se mulher) e 17% (se homem)

Redutor de 3,5% ou 5% (a partir de 2006) para cada ano antecipado em relação às idades da regra geral.

REGRA PROPORCIONAL

Artigo 8º, parágrafo 1º, I, b,  da EC nº 20/98 e parágrafo 4º para professores combinado com o parágrafo 5º do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41/03. 

 

 

53/48 anos de idade

30/25 anos de contribuição

40% de pedágio

5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

Se preenchidos todos os requisitos até 31/12/2003

 

 

53/48 anos de idade

30/25 anos de contribuição

40% de pedágio

5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

Se preenchidos todos os requisitos até 31/12/2003

 

 

 

REGRA POR IDADE

Artigo 40º, parágrafo 1º, III, b, CF, combinado com o parágrafo 1º do artigo 3º da Emenda Constitucional 41/03.

 

 

 

65/60 anos de idade

10 anos no serviço público

5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria (ver observação abaixo)

 

 

 

65/60 anos de idade

10 anos no serviço público

5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria (ver observação abaixo)

 

 

 

 

Observação: No caso da regra de aposentadoria por idade o servidor terá direito ao abono de permanência apenas se tiver preenchido todos os requisitos da referida regra até 19.12.2003 e conte na data do pedido com pelo menos 25 anos de contribuição, se mulher ou 30 anos de contribuição, se homem.