PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO

Servidores estaduais devem enviar a declaração anual de bens até 30 de junho

Terça-feira, 04 de junho de 2024 | Publicado às 15h52

A declaração de bens e valores é uma obrigação de todo servidor, inclusive dos que se encontram cedidos, afastados, permutados ou licenciados

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Servidores e empregados públicos ativos do Governo de Mato Grosso têm até 30 de junho para enviar a Declaração Anual de Bens e Valores (DBV), pelo Sistema DBV. O procedimento é obrigatório para os servidores do Poder Executivo estadual, inclusive aos que se encontram cedidos, afastados, permutados ou licenciados.

Para realizar a entrega, o servidor deverá preencher as informações solicitadas no formulário disponibilizado pelo sistema ou encaminhar o documento digitalizado da declaração apresentada à Receita Federal do Brasil.

O Sistema DBV, criado e disponibilizado pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) com o objetivo de simplificar o procedimento de apresentação do documento, pode ser acessado pelo Portal do Servidor ou pelo link disponível aqui (DBV).

Para acessar o sistema, o servidor deve logar com sua matrícula e senha - as mesmas credenciais usadas para entrar no Portal do Servidor. Caso não possua usuário e senha, é possível clicar na opção “esqueci minha senha” para ativar.

A entrega só será concluída após a realização de todas as etapas do sistema e emissão do comprovante de envio.

A declaração de bens e valores é uma obrigação de todo servidor, conforme Decreto Nº 4.487, de 18 de junho de 2002.

O documento, que deve conter a identificação do contribuinte, dos seus dependentes e o formulário de bens e valores, pode ser utilizado pelos órgãos de controle da administração pública mediante instauração de processo para análise da evolução patrimonial do servidor, a fim de verificar a compatibilidade com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio.

Em caso de dúvida ou para mais informações, o servidor poderá entrar em contato com a setorial de gestão de pessoas do órgão de origem.