GERAL

Declaração de Quitação Anual de Débitos é direito do consumidor

Sexta-feira, 04 de maio de 2012 | Publicado às 18h23

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A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), por meio do Procon/MT, orienta os consumidores a cobrarem de seus fornecedores a Declaração de Quitação Anual de Débitos, conforme previsto na Lei Federal 12.007/2009.

O documento é uma garantia importante. Atesta o pagamento dos serviços pagos durante o ano anterior ou nos meses em que houve faturamento do débito. Os fornecedores são obrigados a emitir a declaração e encaminhá-la aos consumidores.

O prazo para envio da Declaração Anual de Quitação de débitos se encerra em 31 de maio.

Estão incluídas na obrigação todas as empresas prestadoras de serviços públicos ou privados, tais como operadoras de telefonia, planos de saúde, cartão de crédito, concessionárias de energia elétrica, água, cartão de loja, financeiras, escolas, dentre outras.

De acordo com a legislação a declaração deve conter de forma clara a informação de a mesma substitui, para comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores. A declaração evita que uma fatura mensal seja cobrada mais de uma vez, além da inclusão indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito.

PENALIDADE

O fornecedor que não enviar a quitação ao consumidor fica sujeito às sanções da Lei 8.078/90, ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), além das penalidades previstas na Lei nº 8.987/2005, a qual dispõe sobre o regime de concessão e permissão dos serviços públicos no país.

ALERTA

O consumidor que não receber o documento no prazo deve procurar o Procon Estadual para requerer a declaração e realizar a denúncia. Para outras informações sobre o assunto, os interessados podem ligar no 151 ou 3613-8500.

A sede do Procon Estadual funciona de segunda a sexta-feira das 13h às 19h na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, no bairro Araés, bem como no Posto de Atendimento do Ganha Tempo no horário das 07h30 às 18h30.

Fonte: DOMINIQUE BIANCARDINI-Assessoria/Sejudh