PROCESSO OBRIGATÓRIO

Censo Previdenciário de MT começou nesta segunda-feira e segue até 29 de fevereiro

Segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 | Publicado às 12h01

Segurados deverão acessar o sistema e confirmar os dados já registrados

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Começa nesta segunda-feira (11) e segue até 29 de fevereiro de 2024 o Censo Previdenciário do Estado de Mato Grosso. O processo administrativo obrigatório é totalmente on-line, os segurados que participarem devem ter cadastro no MTLogin, a plataforma de autenticação digital do Governo de Mato Grosso.

Com o mesmo login e senha registrados no MTLogin, o próprio segurado ou seu responsável legal, deve acessar o Sistema do Censo Previdenciário e confirmar, ajustar ou alterar os dados do cadastro.

Na plataforma, os dependentes devem confirmar seus dados em cinco etapas, a primeira delas é a confirmação dos dados pessoais; seguida por documentos pessoaisendereço; dependentes previdenciários e, por último, vínculos previdenciários.

Os cadastrados devem apenas confirmar as informações que já estão carregadas na base de dados e, apenas em caso de alteração ou acréscimo de informação, é que o segurado deverá fazer upload dos arquivos referentes a mudança.

Para maiores informações, os segurados podem entrar em contato com os canais de atendimento do MTPrev. E-mail: atendimento@mtprev.mt.gov.br ou ligação e WhatsApp: 65 3363-5300.     

Visita técnica

Nos casos em que o segurado estiver incapacitado de realizar o Censo Previdenciário em razão de moléstia grave, internação hospitalar, home care, em asilo ou detido, que o impossibilite de acessar o Sistema do Censo Previdenciário, um responsável poderá solicitar uma visita técnica da equipe do MTPrev, conforme a Portaria Nº 326/2023/MTPREV, de 31/05/202.

O responsável deverá acessar o Sistema do Censo Previdenciário e preencher o “Formulário de solicitação de atendimento” e anexar o Laudo Médico, no caso de doença, ou a Declaração da Instituição Asilar, no caso de residente em asilo, ou Declaração ou Atestado de Permanência Carcerária, no caso de detido, em papel timbrado emitido pela Instituição Prisional, contendo no mínimo: nome do segurado, CPF, data da prisão e regime carcerário, ambos emitidos dentro de até 90 (noventa) dias da data solicitação.

Os documentos serão anexados, por upload, ao “Formulário de solicitação de atendimento” devem estar em formato PDF ou Imagem, legível, sem rasuras, com tamanho máximo de 2MB cada arquivo.


Fonte: Joycy Ambrósio | MT Prev-MT