APROAVADO PELA PREVICPrevidência complementar passa a valer para os servidores de Mato GrossoSegunda-feira, 30 de novembro de 2020 | Publicado às 14h45A adesão é automática apenas para novos servidores que ingressarem após a aprovação da medida; para quem entrou no serviço público antes da vigência a participação é opcional A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou o plano de previdência Prevcom-MT, exclusivo dos servidores do Estado de Mato Grosso. A medida formalizou também o acordo de gestão firmado com a Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (Prevcom) para a gestão do fundo. Com a sanção da Previc, o Regime de Previdência Complementar implantado pelo governo estadual passa a ser aplicado aos titulares de cargos efetivos dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, membros da Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas Estadual (TCE) e de órgãos da administração direta e indireta admitidos a partir da edição do DOU. A portaria nº 821 que oficializa a previdência complementar foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 26.11. A parceria foi definida com base em estudos e análises técnicas referendados pelo Conselho de Previdência de Mato Grosso, órgão deliberativo composto por representantes dos poderes e órgãos autônomos, e de representantes dos segurados. A avaliação levou em consideração a sólida estrutura de governança, rentabilidade consistente, baixo custo operacional e a experiência acumulada durante sete anos de atividade. Adesão é automática apenas para novos servidores O regulamento homologado pelo órgão federal estabelece o teto do INSS de R$ 6.101,06 como valor máximo para aposentadoria dos novos concursados do governo mato-grossense. Para receber remuneração acima deste patamar, o participante poderá contribuir com o percentual que desejar e construir a reserva financeira que vai garantir renda extra ao se aposentar. Para os novos servidores que ingressarem após a aprovação, e tenham remuneração superior ao teto do INSS, a inscrição será automática. A adesão automática pode ser revertida a pedido do servidor em até 90 dias após o ingresso. O governo estadual, como patrocinador, realizará aportes paritários de até 7,5% da parcela do salário que ultrapassar o limite fixado. Já para os servidores que entraram no serviço público antes da vigência do sistema de benefícios, a adesão é facultativa, de acordo com o plano de migração que ainda será regulamentado pelo Estado de Mato Grosso. Com o novo regime, o servidor inscrito passará a ter duas fontes de receita ao se aposentar. Receberá o benefício do MT Prev somado à renda paga pelo Prevcom-MT, de acordo com o montante acumulado na conta individual durante a carreira. Esta reserva de longo prazo, além das contribuições mensais, pode ser reforçada com aportes facultativos. Há também o recurso da portabilidade, que permite a transferência de capital de planos contratados junto a bancos e outras instituições para concentrar os valores na carteira previdenciária por sua rentabilidade e pelo benefício fiscal de dedução de até 12% da base de cálculo do Imposto de Renda. O gerenciamento do Prevcom-MT será realizado pela Fundação paulista, entidade fechada, sem fins lucrativos, especializada na administração de benefícios previdenciários para servidores públicos. (Com assessoria) Fonte: Assessoria | MTPrev |