CONTROLE DISCIPLINARCGE orienta servidores sobre abandono de cargo e inassiduidade habitual; entendaSegunda-feira, 21 de setembro de 2020 | Publicado às 14h58As duas infrações funcionais estão entre a mais recorrentes no âmbito do Poder Executivo Estadual A ausência intencional ao serviço público por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativa ao chefe imediato, configura abandono de cargo, passível de resultar em demissão do servidor após o devido processo administrativo disciplinar. O alerta é da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), no contexto das atividades de Corregedoria Geral no âmbito do Poder Executivo Estadual. O auditor Renan Zattar destaca dois requisitos para a configuração da violação funcional do abandono de cargo. Um deles é o requisito objetivo: a falta por mais de 30 dias consecutivos. “Se o servidor faltar 31 dias consecutivos, ele preenche o requisito objetivo do abandono. Esses 30 dias consecutivos incluem na contagem os finais de semana, feriados e pontos facultativos”, explica. O outro é o requisito subjetivo: a ausência intencional (chamada de animus abandonandi). “Neste requisito, o servidor, dolosamente, tem a intenção de não comparecer ao serviço. Esse dolo não precisa ser direto, pode ser um dolo eventual, que seria o fato de, mesmo não tendo a intenção de abandonar o cargo, o servidor assume o risco de incorrer na penalidade de abandono de cargo”, destaca Renan. Segundo o auditor, a doutrina e a jurisprudência têm entendido que o fato de o servidor assumir o risco acarreta inversão do ônus da prova com relação à ausência intencional. “Ou seja, neste caso, o Estado não tem a responsabilidade por produzir provas a respeito de que o servidor tinha mesmo a intenção de abandonar o cargo. Na verdade, o servidor é quem deve trazer sua justificativa do porquê se ausentou do cargo por mais de 31 dias. E essa justificativa não basta ser de cunho pessoal. Tem de ser uma justificativa razoável, aceitável pela administração pública”, salienta. Como evitar a infração Mas, então, como evitar a ocorrência da violação funcional do abandono de cargo? O servidor que tenha o intuito de renunciar ao serviço público estadual deve fazer a solicitação formal de exoneração do cargo efetivo junto ao órgão de lotação e, somente depois da deliberação e de sua respectiva publicação no Diário Oficial do Estado, é que pode se abster de comparecer ao trabalho. O mesmo vale para um eventual pedido de licença remunerada, por exemplo. Para evitar incorrer em abandono de cargo, o servidor somente pode se ausentar do expediente depois de ter o pedido deferido pela administração pública. Inassiduidade habitual No contexto da ausência frequente ao serviço, há também a infração funcional denominada de inassiduidade habitual, caracterizada pela falta injustificada ao serviço por 60 dias, intercaladamente, num período de 12 meses. Neste caso, diferentemente do abandono de cargo, as 60 faltas são relativas aos dias úteis. Além disso, o período de 12 meses pode não corresponder ao ano civil. “O servidor, em média, trabalha 250 dias úteis por ano. Então, 60 faltas equivaleriam a pouco mais de 20% dos dias úteis que ele deveria estar trabalhando. O cômputo dessas faltas não compreende o ano civil, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, e nem compreende o início do mês. Pode começar do dia 15 de fevereiro de 2020 e finalizar no dia 14 de fevereiro de 2021, por exemplo”, ressalta o auditor. Além disso, diferentemente do abandono, que exige a vontade do servidor de deixar o cargo público, na inassiduidade, o requisito subjetivo são as faltas de causas injustificadas. Apuração disciplinar Na eventual instauração de processo administrativo disciplinar por abandono de cargo e inassiduidade habitual, o rito é sumário, ou seja, rito mais célere em razão de trabalhar somente com provas pré-constituídas, sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. “Basta o preenchimento da materialidade para a abertura do processo. O servidor é indiciado e tem o prazo de defesa para trazer os elementos de que não teve a ausência intencional, no caso do abandono de cargo”, observa o auditor. Tanto o abandono de cargo e como a inassiduidade habitual podem acarretar penalidade de demissão do serviço público. Recorrência As duas infrações funcionais estão entre a mais recorrentes no âmbito do Poder Executivo Estadual. Correspondem a 10% dos processos administrativos instaurados. Por isso, os dois temas têm atenção especial da Controladoria no "Programa CGE ORIENTA – Estado Íntegro e Eficaz". Os assuntos estiveram em pauta no 3º ciclo virtual de orientações, realizado em agosto. A explanação está disponível no canal de Youtube da CGE-MT. Em caso de dúvidas sobre estes e outros assuntos administrativos no âmbito do Poder Executivo Estadual, formalize sua consulta no “Pergunte à CGE”, disponível no site http://www.controladoria.mt.gov.br/, no menu Acessos/Pergunte à CGE ou pelo link direto http://www.controladoria.mt.gov.br/pergunte-a-cge.
Fonte: Juliene Leite e Ligiani Silveira-CGE |