Caso o banco se oponha a realizar a suspensão, ele deverá informar ao servidor por escrito e estará sujeito às penalidades previstas em lei - Foto por: Christiano Antonucci
A Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) informa aos servidores ativos, inativos e pensionistas que a suspensão dos descontos em folha de pagamento dos empréstimos consignados pelo prazo de 90 dias, autorizada pelo Governo do Estado esta semana, deverá ser solicitada diretamente nas instituições financeiras contratadas e de preferência através de canais digitais.
Conforme previsto no artigo 3º do Decreto 452/2020, publicado no dia 13 de abril, a Seplag publicou nesta quinta-feira (16), em edição extra do Diário Oficial, a Instrução Normativa nº 09/2020, regulamentando a suspensão.
Ao solicitar a suspensão o servidor ou pensionista deverá apresentar o requerimento que foi publicado juntamente com a Instrução Normativa no DO ou outro meio que a instituição financeira exigir ou disponibilizar.
A Secretaria esclarece ainda que a instituição financeira deverá apresentar, de forma clara e objetiva, os eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação referente à suspensão temporária e que estes não podem ser superiores aos encargos contratados.
Para que a suspensão já ocorra a partir deste mês, o banco deverá mandar a informação da suspensão à Seplag até o próximo dia 24. Para que ocorra a partir de maio, o aviso deverá ser feito até o dia 17 de cada mês. As comunicações dos bancos à Secretaria feitas a partir dessas datas só serão efetivadas no mês subsequente.
Nos casos de empréstimos consignados realizados com instituições financeiras que não possuam mais convênio com o Estado, o servidor poderá solicitar portabilidade de seu empréstimo para qualquer banco que seja conveniado.
A Seplag informa ainda que as novas contratações de empréstimos consignados, inclusive relativas a renegociações de dívidas já existentes, estarão sujeitas a períodos de carência para início dos descontos em folha, observadas as condições estabelecidas entre o servidor ou pensionista e a instituição financeira.
Caso o banco se oponha a realizar a suspensão, ele deverá informar ao servidor por escrito e estará sujeito às penalidades previstas em lei.
A Secretaria orienta aos servidores que já protocolaram o pedido junto à Seplag ou enviaram através de e-mail que sigam as orientações da Instrução Normativa e procurem a instituição financeira para solicitar a suspensão.