CORONAVÍRUS

Entenda o que o decreto muda para os Servidores do Governo de Mato Grosso

Terça-feira, 17 de março de 2020 | Publicado às 12h21

Decreto trouxe ações preventivas para evitar alastramento de vírus no Estado

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O Decreto nº 407, assinado nesta segunda-feira (16.03) pelo governador Mauro Mendes, traz medidas que precisam ser seguidas pelos servidores públicos do Estado de Mato Grosso, no caso de contato com pessoas que foram contaminadas pelo coronavírus ou viajaram para locais com foco da doença.

O servidor com suspeita de contaminação pelo vírus, conforme o protocolo estabelecido pelas autoridades sanitárias, deverá comunicar o fato à chefia imediata, e passar a atuar pelo sistema de teletrabalho. Ele ficará afastado trabalhando da sua residência pelo prazo de 14 dias. 

Para evitar a transmissão do vírus no Estado, o governo também determinou, via decreto, a suspensão das atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta e indireta que impliquem em aglomeração de pessoas. Também estão suspensos eventos acima de 200 pessoas em ambientes fechados.

O decreto também suspendeu a participação de servidores ou empregados de empresas públicas em eventos internacionais e interestaduais. O Gabinete de Situação irá autorizar o deslocamento somente em caso de extrema necessidade.

Para os servidores da Educação Estadual, as aulas foram suspensas a partir do dia 23 de março até o dia 5 de abril. Esse período é a título de antecipação do recesso.

O Governo também suspendeu as concessões de afastamentos aos profissionais vinculados às Secretarias de Estado de Segurança Pública e de Saúde, incluídos os afastamentos já deferidos, cuja fruição não se tenha iniciado.

 

 

Fonte: Laíce Souza