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Seplan terá Comissão de ¿?tica

Quinta-feira, 10 de outubro de 2013 | Publicado às 17h42

Seplan terá Comissão de ¿?tica

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Seplan terá Comissão de ¿?tica

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Daniel Dino

Assessoria/Seplan-MT

A Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral (Seplan-MT) ?deverá ter sua Comissão de ¿?tica atuando plenamente ?já no final deste mês de outubro. A minuta do Regimento Interno que disciplina a atuação da comissão foi apresentada à secretária adjunta da Seplan, Regiane Berchiele, nesta quarta-feira (09.10), sendo que ?o texto já recebeu a aprovação da Assessoria Jurídica da Pasta.

¿??A Comissão de ¿?tica não possui caráter apenas ?punitivo, mas? precipuamente orientativo? e ??preventivo. Todos os processos serão sigilosos e adotaremos todas as medidas para garantir que ninguém seja exposto¿?¿, destacou a Presidente da Comissão de ¿?tica, Andréa Regina Gomes de Almeida.

No caso de uma denúncia contra qualquer servidor, antes de se abrir o Processo de Apuração ¿?tica (PAE), a Comissão fará o juízo de admissibilidade,? verificando se realmente existe uma infração e se a mesma está sob sua competência. No caso da denúncia ser efetivamente abrigada pelo trabalho da comissão, é instaurado o processo preliminar, período onde serão levantadas as provas documentais ou informações complementares. O denunciado terá então três dias para se manifestar sobre o caso antes do relatório da comissão.

¿??Todo o Regimento Interno foi construído com base no principio da segurança jurídica, sempre ofertando a Ampla defesa e o Contraditório ao denunciado. Em vários casos, poderemos realizar um? Acordo de Conduta Profissional e Pessoal, onde? o? servidor se compromete em ?ajustar sua conduta não praticando mais fato similar?ao ?que originou a denúncia e nem mesmo outro fato que venha a ferir os princípios e normas éticas¿?¿, acrescentou Andréa. Caso este acordo não seja cumprido, é então instituído o PAE.

Após a conclusão do PAE, se comprovada a infração ética, a sanção poderá ser censura ou advertência, constando estas na ficha funcional do servidor, e a ementa será publicada no site da SEPLAN, sempre preservando a identidade do denunciado. Vale ressaltar que durante o PAE, o denunciado possui períodos para se defender.?