A Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral de Mato Grosso (Seplan-MT) inicia nesta quarta-feira (12.02) a divulgação de uma série de artigos referentes ao processo de monitoramento de políticas públicas. Os textos foram produzidos por analistas do Ministério do Planejamento sendo devidamente autorizados para o uso no Estado.
Mais informações podem ser obtidas junto à Coordenadoria de Monitoramento da Ação Governamental.
Artigo 01 - VIS¿?O GERAL DE MONITORAMENTO
A revalorização do planejamento de políticas públicas no País traz para o centro das atenções a necessidade de aperfeiçoamento das práticas referentes ao monitoramento das agendas de Governo. O que defende-se é que a atividade de monitoramento não se resume, e tampouco encerra suas potencialidades, apenas com atividades de cobrança por resultados, prestação formal de contas ou mesmo com atividades procedimentais de controle, apesar de considerar todas essas dimensões relevantes e necessárias sob certos aspectos.
De fato, o monitoramento de políticas públicas encontra lugar de destaque dentro da função planejamento, quando se considera que essa atividade é, fundamentalmente, de aprendizado pessoal e institucional sobre vários níveis da realidade de implementação das ações de Governo, focada na viabilização das entregas de bens e serviços à sociedade, e que fornece subsídios tempestivos para o processo complexo - e, até certo ponto, indeterminado - de tomada de decisões pelas instâncias superiores. Esse entendimento enseja a estruturação de uma nova cultura de monitoramento na Administração Pública, orientada pelos seguintes quesitos:
¿?¿ Estruturação de bases primárias de informações úteis ao monitoramento e aos processos decisórios de governo; ¿?¿ Estruturação de sistemas (normativos e tecnológicos) de produção, organização, análise e interpretação das informações geradas; e ¿?¿ Capacitação permanente dos ativos estatais, nos níveis funcional-pessoal e institucional.
Sendo o monitoramento, nessa perspectiva, atividade que diz respeito, fundamentalmente, ao processo de implementação, execução e gestão das políticas, necessita ser prática de natureza contínua, cumulativa e coletiva para viabilizar-se como instância que agrega valor ao campo de compreensão das políticas, respeitadas as suas dinâmicas, especificidades e complexidades.
Por óbvio que possa ser, esclareça-se que o monitoramento é afirmado aqui como atividade de natureza contínua porque precisa estar ancorado em processo de trabalho institucionalmente rotineiro, permanente. Ele também é tido como atividade de natureza cumulativa para se referir ao fato de que, sendo o conhecimento fruto de processo complexo de produção, organização, análise e interpretação de informações estruturadas, semiestruturadas e não estruturadas, apenas se cumpre ao longo do tempo, por sucessão de acúmulos, por assim dizer, de rodadas de monitoramento. Por fim, diz-se que o monitoramento é também atividade de cunho coletivo porque, por suposto, não é algo exequível em nível individual. Ademais, referindo-se a processo estruturado de governo, remete-se necessariamente à dimensão institucional e coletiva de trabalho, vale dizer: não é algo que se possa executar nem no nível microindividual, nem tampouco por iniciativa voluntarística de qualquer tipo.
Anderson Lozi da Rocha Analista de Planejamento e Orçamento. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Brasília, Brasil.
José Celso Cardoso Júnior Técnico de planejamento e pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada - IPEA. Brasília, Brasil.
Cláudio Alexandre de Arêa Leão Navarro Analista de Planejamento e Orçamento. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Brasília, Brasil.