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CONV¿?NIOS - Secretaria de Planejamento divulga indicadores de contrapartida dos municípios

Segunda-feira, 29 de junho de 2015 | Publicado às 17h22

CONV¿?NIOS - Secretaria de Planejamento divulga indicadores de contrapartida dos municípios

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Secretaria de Planejamento divulga indicadores de contrapartida dos municípios

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RENATA NEVES

Assessoria/ Seplan-MT

A Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) divulgou os indicadores de contrapartida dos municípios mato-grossenses, válidos para o exercício de 2015 para a transferência voluntária de recursospelo Estado de Mato Grosso por meio de convênios.

Os indicadores foram definidos com base no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e na Receita Própria de cada município, informações disponibilizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), e serão atualizados anualmente.

Segundo o coordenador de convênios da Secretaria de Estado de Planejamento, Abel Simões, a mudança garantirá tratamento isonômico aos municípios, uma vez que leva em consideração critérios objetivos.

¿??A partir de agora teremos mais segurança e transparência na utilização dos recursos públicos, reduzindo a discricionariedade e aplicando a legalidade conforme a capacidade financeira de cada município¿?¿, disse.

Os municípios foram divididos em quatro grupos, conforme suas capacidades. No grupo 1 estão aqueles cujos indicadores são inferiores a 0,4 pontos. Nestes casos, a contrapartida deve ser de 0,1% a 4% do valor total do convênio.

Municípios com indicadores entre 0,401 e 0,6 pontos integram o grupo 2 e devem apresentar contrapartida de 2% a 6% do valor total do convênio.

Fazem parte do grupo 3 municípios com indicadores entre 0,601 e 0,8 pontos, cujas contrapartidas variam de 4% a 10% do valor do convênio. Municípios que possuem indicadores superiores a 0,801 compõem o grupo 4 e suas contrapartidas variam de 8% a 20%.

Em março deste ano, o Governo do Estado publicou a Instrução Normativa 01/2015, que estabelece novas diretrizes, normas e procedimentos para celebração, execução e prestação de contas referentes à transferência de recursos por meio de convênios a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.

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Confira aqui a Portaria nº 21, de 01 de junho de 2015, que dispõe sobre os indicadores de contrapartida.

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Confira aqui a Instrução Normativa 01/2015, que dispõe sobre as alterações das normas para celebração de convênios.