CONVÊNIOS COM OSC

Novas regras para celebração de parcerias entram em vigor

Sábado, 23 de janeiro de 2016 | Publicado às 17h12

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Novas regras para celebração de parcerias entre Estado e Organizações da Sociedade Civil (OSC’s) entram em vigor a partir deste sábado (23.01). As alterações estão previstas na Lei Federal nº 13.019/2014.

Com a vigência da nova legislação, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, as parcerias passarão a ser feitas por meio de Termos de Colaboração, Termos de Fomento e Acordos de Cooperação e não mais por Convênios ou Termos de Cooperação.

Outras mudanças incluem a possibilidade da atuação em rede, por duas ou mais organizações da sociedade civil, e autorização para pagamento com recursos vinculados à parceria, da equipe encarregada da execução do plano de trabalho.

A exigência de contrapartida financeira não será mais permitida, sendo facultativa a de bens e serviços, o que antes era obrigatória.

A nova legislação institui ainda o Procedimento de Manifestação de Interesse Social como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público com objetivo de celebrar de parceria.

“Antes, cada Estado legislava baseando-se em diversas leis, decretos e jurisprudências. Agora, passaremos a contar com uma única legislação, o que garantirá maior segurança jurídica, além de transparência na aplicação dos recursos e efetividade nas parcerias”, afirmou o secretário de Estado de Planejamento, Marco Marrafon.

Para a Administração Pública Estadual, a nova lei consolida regras referentes a chamamento público, garantindo transparência e oportunidades iguais. Também exige que as organizações e seus dirigentes tenham “ficha limpa”, além de tempo de dois anos de existência e experiência no objeto da parceria.

Possibilita ainda a prestação e análise de contas simplificadas para as parcerias, cria a aprovação com ressalvas e amplia as exigências de planejamento das parcerias com a sociedade civil.

Para as Organizações da Sociedade Civil, a legislação garante mais clareza sobre as regras a serem cumpridas, que hoje podem variar ano a ano, entre órgãos e entre entes e possibilita a existência de regime jurídico próprio, mais adequado à forma de funcionamento das organizações, entre outras inovações.

Os municípios terão um prazo maior para se adequar às novas regras. A data foi estendida para 1º de janeiro de 2017.



Fonte: Renata Neves | Seplan-MT