Notícias SeplanNovas regras para celebração de parcerias entram em vigorSegunda-feira, 25 de janeiro de 2016 | Publicado às 17h12Novas regras para celebração de parcerias entram em vigor Novas regras para celebração de parcerias entram em vigor RENATA NEVES / Seplan-MT Novas regras para celebração de parcerias entre Estado e Organizações da Sociedade Civil (OSC¿??s) entram em vigor a partir deste sábado (23.01). As alterações estão previstas na Lei Federal nº 13.019/2014. Com a vigência da nova legislação, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, as parcerias passarão a ser feitas por meio de Termos de Colaboração, Termos de Fomento e Acordos de Cooperação e não mais por Convênios ou Termos de Cooperação. Outras mudanças incluem a possibilidade da atuação em rede, por duas ou mais organizações da sociedade civil, e autorização para pagamento com recursos vinculados à parceria, da equipe encarregada da execução do plano de trabalho. A exigência de contrapartida financeira não será mais permitida, sendo facultativa a de bens e serviços, o que antes era obrigatória. A nova legislação institui ainda o Procedimento de Manifestação de Interesse Social como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público com objetivo de celebrar de parceria. ¿??Antes, cada Estado legislava baseando-se em diversas leis, decretos e jurisprudências. Agora, passaremos a contar com uma única legislação, o que garantirá maior segurança jurídica, além de transparência na aplicação dos recursos e efetividade nas parcerias¿?¿, afirmou o secretário de Estado de Planejamento, Marco Marrafon. Para a Administração Pública Estadual, a nova lei consolida regras referentes a chamamento público, garantindo transparência e oportunidades iguais. Também exige que as organizações e seus dirigentes tenham ¿??ficha limpa¿?¿, além de tempo de dois anos de existência e experiência no objeto da parceria. Possibilita ainda a prestação e análise de contas simplificadas para as parcerias, cria a aprovação com ressalvas e amplia as exigências de planejamento das parcerias com a sociedade civil. Para as Organizações da Sociedade Civil, a legislação garante mais clareza sobre as regras a serem cumpridas, que hoje podem variar ano a ano, entre órgãos e entre entes e possibilita a existência de regime jurídico próprio, mais adequado à forma de funcionamento das organizações, entre outras inovações. Os municípios terão um prazo maior para se adequar às novas regras. A data foi estendida para 1º de janeiro de 2017. |