CICLO DE PALESTRAS

Novas regras para celebração de parcerias são apresentadas a servidores estaduais

Quinta-feira, 14 de abril de 2016 | Publicado às 17h09

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- Foto por: Assessoria/Seplan-MT

As novas regras para celebração de parcerias entre o Estado e as Organizações da Sociedade Civil (OSC’s) foram apresentadas a servidores públicos estaduais nesta quinta-feira (14.04), durante Circuito de Palestras promovido pela Casa Civil.

Estabelecidas pela Lei Federal 13.019/2014, as novas regras estão vigorando em todo país desde janeiro deste ano. Em Mato Grosso, sua aplicação foi regulamentada pelo?Decreto nº 446?e pela Instrução Normativa Conjunta nº 01, publicados em março.

Segundo a gestora governamental da Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan), Andreia Domingues, que ministrou a palestra, a nova lei estabelece a utilização de instrumentos jurídicos próprios para a celebração de parcerias - Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação -, além de novas diretrizes e princípios, como o de gestão pública democrática, participação social e fortalecimento da sociedade civil.

Fortalece ainda a atuação em rede, agregando?projetos, e garante transparência e democratização do acesso às parcerias, com a obrigatoriedade de realização de chamamento público.

A nova lei também torna mais simples o processo de prestação de contas e prevê a formação de comissões de Monitoramento e Avaliação nos órgãos para realização de visita técnica in loco e pesquisas junto a beneficiários.

“A partir de agora as regras para repasse de recursos para OSC’s passaram a ser ditadas por uma única lei, o que garante maior segurança jurídica e clareza para os envolvidos”, destacou Andreia.

Para a administração pública, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, como a Lei é conhecida, consolida ainda regras como a exigência de “ficha limpa” para organizações e seus dirigentes e de dois anos de existência e experiência no objeto da parceria, além de ampliar as exigências de planejamento das parcerias com a sociedade civil.

A nova legislação institui ainda o Procedimento de Manifestação de Interesse Social como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público com objetivo de celebrar a parceria.

A realização do procedimento será feito no site?www.participacaosocial.mt.gov.br, e ficará sob responsabilidade do órgão gestor da respectiva.

Instrução Normativa

A Instrução Normativa Estadual estabelece que o Termo de Colaboração deve ser adotado pela administração pública estadual em caso de transferências voluntárias de recursos para consecução de planos de trabalho por ela proposta, em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil, selecionadas por meio de chamamento público.

O Termo de Fomento deve ser adotado para consecução de planos de trabalho propostos pelas organizações da sociedade civil.

Já o Acordo de Cooperação é a modalidade adotada para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria deverão ser realizados pela administração pública estadual.



Fonte: Renata Neves | Seplan-MT