PLANEJAMENTO E GESTÃO

Agentes socioeducativos poderão ser autorizados a portar arma de fogo

Quinta-feira, 23 de maio de 2019 | Publicado às 23h11

Decisão do Conselho de Política de Gestão de Pessoas é favorável ao porte de arma para agentes do sistema socioeducativo de Mato Grosso

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Decisão do Cogep autoriza o porte de arma de fogo por agente de segurança do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso - Foto por: Assessoria Seplag

O Conselho de Política de Gestão de Pessoas (Cogep), presidido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), votou a favor da autorização do porte de arma de fogo ao agente de segurança do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso. A decisão foi manifestada na tarde desta quarta-feira (22.05) durante convocação extraordinária do Conselho.

Na reunião ordinária, realizada no mês passado, dos seis membros que votaram, 3 apoiaram a medida e 3 foram contra. ?O desempate foi definido pelo presidente do Cogep, Basílio Bezerra, que votou favorável ao projeto de lei que concede o porte de arma ao agente socioeducador.

De acordo com o presidente, o direito ao porte de arma trará melhores condições de trabalho para a categoria, além da preservação da integridade física do agente e seus familiares em decorrência do exercício da função.

“O?agente?que trabalha?com jovens que cometem atos infracionais análogos ao crime cometido por adultos sofre?por não conseguir executar o seu serviço, muitas das vezes por medo das ameaças dos jovens infratores. Estes profissionais necessitam estar guarnecidos para garantir a sua integridade e a de seus familiares", pontuou Basílio.

Entre as pautas da reunião,?o Projeto de Lei que altera as atribuições do agente de segurança socioeducativo (Lei nº 9.688/2011) e questões referentes à licença para qualificação profissional dos servidores da Educação (Seduc) e da Unemat, bem como da cessão de servidores do Sistema Penitenciário com ônus para o Estado.

As decisões do Cogep ainda devem passar pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado (Condes).



Fonte: Nayara Takahara | Seplag