PREVIDÊNCIA DO SERVIDORMTPrev abre agenda de aposentadoria para janeiro e fevereiro nesta terça-feira (01.10)Terça-feira, 01 de outubro de 2019 | Publicado às 17h41Órgão alerta sobre a importância do documento de vida funcional atualizado pela Gestão de Pessoas para a aposentadoria O Mato Grosso Previdência (MT Prev) abre, a partir desta terça-feira (01.10), o agendamento para servidores que pretendem se aposentar em janeiro e fevereiro de 2020. O servidor deverá marcar a sua aposentadoria por meio do Disque Servidor, que atende pelo número 0800 647 3633. Segundo a diretora de previdência Kaliane Pereira Saturnino, as agendas voltarão a ser abertas com 90 dias de antecedência, no primeiro dia útil de cada mês. "Em outubro abriremos a agenda para o final de janeiro, em razão do ciclo de fechamento de folha do início do ano, e também para todo o mês de fevereiro.” As demais agendas serão abertas segundo o cronograma abaixo:
A diretora orienta que antes de realizar o agendamento, é essencial que os servidores procurem primeiro o setor de Gestão de Pessoas seu órgão de origem, e solicitem a vida funcional atualizada. “Infelizmente, a ausência de checagem dos registros funcionais antes do momento da aposentadoria por parte da Gestão de Pessoas do órgão do servidor gera muitos transtornos no processo de aposentadoria. Durante a análise são detectadas várias inconsistências, acarretando o indeferimento do pedido e o cancelamento do agendamento para fins de regularização da vida funcional”, explica Kaliane. De acordo com a diretora, os principais problemas encontrados na vida funcional são: ausência de publicações referentes a eventos de cargo e afastamentos (licenças e cessões); período trabalhado através de contrato sem comprovação de recolhimento de contribuição previdenciária; extravio de Certidão de Tempo de Contribuição averbada; entre outros. “Os servidores podem solicitar a atualização e, se for o caso, a regularização da vida funcional a qualquer momento antes da aposentadoria. Com as informações corretas, a Gestão de Pessoas do órgão de origem poderá auxilia-lo a identificar se ele já cumpre todos os requisitos para se aposentar e a regra mais benéfica em que ele se encaixa”, afirma a diretora. O MT Prev alerta ainda que, por conta do decreto 90 de 16 de abril de 2019, que regulamenta a concessão e o gozo de licença-prêmio por assiduidade, os processos de aposentadoria e transferência para a inatividade voluntária deverão ser instruídos com certidão que comprove que o servidor não possui licenças-prêmio não gozadas. Caso o servidor tenha a licença não gozada, e não tenha interesse em usufruí-la antes da efetivação da aposentadoria voluntária, o decreto prevê a configuração de renúncia implícita ao benefício. Links úteis: - Documentação necessária para o agendamento da aposentadoria Fonte: Alline Barros | MT Prev |