PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR

MTPrev abre agenda de aposentadoria para janeiro e fevereiro nesta terça-feira (01.10)

Terça-feira, 01 de outubro de 2019 | Publicado às 17h41

Órgão alerta sobre a importância do documento de vida funcional atualizado pela Gestão de Pessoas para a aposentadoria

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O Mato Grosso Previdência (MT Prev) abre, a partir desta terça-feira (01.10), o agendamento para servidores que pretendem se aposentar em janeiro e fevereiro de 2020. O servidor deverá marcar a sua aposentadoria por meio do Disque Servidor, que atende pelo número 0800 647 3633.

Segundo a diretora de previdência Kaliane Pereira Saturnino, as agendas voltarão a ser abertas com 90 dias de antecedência, no primeiro dia útil de cada mês. "Em outubro abriremos a agenda para o final de janeiro, em razão do ciclo de fechamento de folha do início do ano, e também para todo o mês de fevereiro.” 

As demais agendas serão abertas segundo o cronograma abaixo:

                                        

A diretora orienta que antes de realizar o agendamento, é essencial que os servidores procurem primeiro o setor de Gestão de Pessoas seu órgão de origem, e solicitem a vida funcional atualizada.

“Infelizmente, a ausência de checagem dos registros funcionais antes do momento da aposentadoria por parte da Gestão de Pessoas do órgão do servidor gera muitos transtornos no processo de aposentadoria. Durante a análise são detectadas várias inconsistências, acarretando o indeferimento do pedido e o cancelamento do agendamento para fins de regularização da vida funcional”, explica Kaliane.

De acordo com a diretora, os principais problemas encontrados na vida funcional são: ausência de publicações referentes a eventos de cargo e afastamentos (licenças e cessões); período trabalhado através de contrato sem comprovação de recolhimento de contribuição previdenciária; extravio de Certidão de Tempo de Contribuição averbada; entre outros.

“Os servidores podem solicitar a atualização e, se for o caso, a regularização da vida funcional a qualquer momento antes da aposentadoria. Com as informações corretas, a Gestão de Pessoas do órgão de origem poderá auxilia-lo a identificar se ele já cumpre todos os requisitos para se aposentar e a regra mais benéfica em que ele se encaixa”, afirma a diretora.

O MT Prev alerta ainda que, por conta do decreto 90 de 16 de abril de 2019, que regulamenta a concessão e o gozo de licença-prêmio por assiduidade, os processos de aposentadoria e transferência para a inatividade voluntária deverão ser instruídos com certidão que comprove que o servidor não possui licenças-prêmio não gozadas.

Caso o servidor tenha a licença não gozada, e não tenha interesse em usufruí-la antes da efetivação da aposentadoria voluntária, o decreto prevê a configuração de renúncia implícita ao benefício.

Links úteis:

Regas de aposentadoria

Documentação necessária para o agendamento da aposentadoria

Decreto nº 90, de 16 de abril de 2019 (Regulamenta a concessão e o gozo de licença-prêmio por assiduidade dos servidores públicos efetivos civis e militares da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.)


Fonte: Alline Barros | MT Prev