PLANEJAMENTO E GESTÃO

Conselho estadual debate alterações na legislação de pessoal

Quinta-feira, 25 de abril de 2019 | Publicado às 16h28

As manifestações técnicas do Cogep ainda devem passar pelo crivo do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado.

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Na oportunidade, o grupo promoveu debates sobre legislações na área de gestão de pessoas - Foto por: Assessoria Seplag/MT

O Conselho de Política de Gestão de Pessoas (Cogep), presidido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), realizou a primeira reunião do ano na tarde desta quarta-feira (24), na sede da secretaria. O Cogep tem por finalidade formular políticas, diretrizes e normas relativas à gestão de pessoas do Poder Executivo estadual.

Na oportunidade, o grupo promoveu debates sobre legislações na área de gestão de pessoas, incluindo exceções ao Decreto 08/2019 que estabeleceu, no início do ano, diretrizes para controle, reavaliação e contenção das despesas no âmbito da administração pública direta e indireta, entre outras providências.

Os membros também propuseram a adequação da lei que criou o Cogep (lei nº 8274/2004) à nova estrutura da Seplag e ratificaram suas atividades e atribuições.

De acordo com o secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, a política de trabalho da atual gestão também busca tornar mais eficiente e célere a gestão de eventos de pessoal. “Faz parte das nossas metas de modernização da gestão pública prezar pela desburocratização e modernização dos serviços, incluindo a legislação de pessoal”.

Das exceções ao Decreto 08/2019, o Conselho tratou da possibilidade de gozo da licença-prêmio com substituição, votou favorável a licença para acompanhamento de cônjuge, também com direito à substituição; e licença para tratamento particular, nos casos em que a substituição ocorrer com subsídio menor.

Também se manifestou tecnicamente sobre situações específicas de cessões de servidores, como a permanência da cessão com ônus de servidores da saúde nos municípios para atuarem na área da saúde, e de concessões de licenças para qualificação profissional.

O superintendente de Gestão de Pessoas da Seplag, Luiz Mello, ressaltou que o Conselho analisou a demanda da licença-prêmio em harmonia com o recém-publicado Decreto 90/2019 (Concessão de gozo de licença-prêmio, mesmo com substituição). 

As manifestações do Cogep ainda devem passar pelo crivo do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado (Condes) que decidirá se irá acatar as decisões técnicas do grupo.


Fonte: Nayara Takahara | Seplag