CONTENÇÃO DE GASTOS

Seplag muda horário de expediente a partir do dia 22 de abril

Terça-feira, 09 de abril de 2019 | Publicado às 16h58

Expediente será entre as 07h30 min e 17h30min e o horário de atendimento ao público será das 08h às 17h

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A partir do dia 22 de abril, os servidores da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) passam a cumprir o expediente entre as 07h30 e 17h30. Já o horário de atendimento ao público será das 08h às 17h com intervalo para almoço de apenas 1h. A medida foi publicada no Diário Oficial que circulou no último sábado (06.04).

A mudança busca cumprir o decreto nº 8/2019 que estabelece diretrizes para controle, reavaliação e contenção das despesas em toda a administração direta e indireta.

Um levantamento feito pela Seplag constatou que o deslocamento da carga de consumo em meia hora diária, trará uma economia de até 20% na conta de energia elétrica, já que a partir das 17h30 a tarifa de energia da Secretaria passa de R$ 0,31 o quilowatt hora para R$ 1,48.

Com essa pequena adequação, a Seplag passa a ser beneficiada pela chamada Tarifa Branca, uma nova opção de cobrança que dá ao cliente a possibilidade de pagar valores diferentes de tarifa em função da hora em que consome energia elétrica. Essa modalidade beneficia, principalmente, quem consegue adequar o seu consumo, reduzindo o uso de energia no período de pico e priorizando o uso em horários alternativos. A medida foi aprovada em 2017 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A permanência de servidores após as 17h30min nas dependências do órgão está totalmente vedada, devido às exigências dessa modalidade tarifária, que prevê aumento na conta de energia caso o hábito de consumo não seja adequado à Tarifa Branca.

A portaria de mudança de horário prevê ainda a flexibilização da jornada de trabalho, que deverá ser autorizada pela chefia imediata, observando o funcionamento permanente da unidade, adequação entre o interesse público na continuidade e eficiência do serviço e a necessidade do servidor, a compatibilidade da jornada de trabalho com o dever de cada unidade em atender o público interno e externo, além do intervalo de almoço, que deverá ser no mínimo de 1h e no máximo 2h.

Quem trabalha 30 horas semanais deverá cumprir sua carga horária nos termos definidos em lei ou decisão judicial. A jornada dos estagiários continua sendo a mesma estabelecida no termo de compromisso de estágio considerando as diretrizes da portaria.


Fonte: D`Laila Borges | Seplag