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Novo horário de expediente entra em vigor no dia 25 de março

Sexta-feira, 15 de março de 2019 | Publicado às 18h59

Na sede o expediente será das 07h30 às 17h30. Já nas Agências Fazendárias (Agenfas), o atendimento ao público será das 08h às 16h, sem fechar para o almoço

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Atendendo pedido feito por algumas superintendências e agências fazendárias, a direção da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) adiou, para o dia 25 de março, a implantação de seu novo horário de funcionamento, que inicialmente estava programada para esta sexta-feira (15.03). A mudança visa possibilitar tempo hábil para que todos os servidores fazendários se adequem ao novo expediente.

Na sede o expediente será das 07h30 às 17h30. Já nas Agências Fazendárias (Agenfas), o horário de atendimento ao público será das 08h às 16h, sem fechar para almoço. A alteração será publicada por meio de portaria no Diário Oficial e atende o decreto nº 08/2019, que estabelece diretrizes para controle, reavaliação e contenção das despesas nas repartições públicas estaduais.

A fim de garantir a redução de gastos todo o sistema de iluminação e refrigeração dos complexos da Sefaz será ligado a partir das 07h30 e desligado às 17h30, exceto nos setores onde haja a necessidade de refrigeração constante para manter a infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC).

Para o controle de assiduidade e pontualidade, o sistema eletrônico da Sefaz será parametrizado para o novo horário de expediente de maneira que os servidores efetivos, comissionados e contratados cumpram sua carga diária de trabalho até no máximo às 17h30. O mesmo se aplica aos terceirizados e, no que couber, aos estagiários. Em casos excepcionais, a jornada de trabalho poderá ser flexibilizada por necessidade de serviço, força maior, serviços inadiáveis ou de relevante interesse público.

Para os servidores que desempenham suas atividades no regime de 30 horas semanais, o expediente poderá ser realizado das 07h30 às 13h30 ou das 11h30 às 17h30. Já os servidores que trabalham no regime de 40 horas semanais deverão cumprir a jornada de 8 horas diárias, das 07h30 às 17h30, com intervalo para refeição e descanso de, no mínimo uma hora e, no máximo, duas horas.

A administração fazendária ressalta que todas as definições de ajuste de expediente e de intervalo devem ser realizadas com a anuência do superior hierárquico imediato, observando a rotina e peculiaridade de cada setor.

Agências Fazendárias

Nas Agências Fazendárias (Agenfas), da capital e dos municípios do interior, o horário de atendimento ao público também será alterado. Dessa forma, as unidades vão abrir ao público das 08h às 16h, sem fechar para almoço. O encerramento às 16h é o mesmo adotado pelas instituições bancárias.

Assim como é praticado em bancos, os servidores fazendários lotados nas agências deverão desempenhar outras atividades fora do horário de atendimento. Dessa forma, o trabalho interno será realizado entre às 07h30 e 08h e entre às 16 h e 17h30 cumprindo, assim, a jornada diária de trabalho.


Fonte: Lorrana Carvalho-Sefaz