LEI DE RESPONSABILIDADE ESTADUAL

Norma determina regras mais rígidas para incentivos fiscais e despesa com pessoal

Quarta-feira, 06 de fevereiro de 2019 | Publicado às 21h17

A Lei Complementar 614/2019, publicada nesta quarta (06), impede que o Estado gere despesa permanente de pessoal com base em receitas eventuais ou que não podem ser utilizadas para esta finalidade.

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A nova normativa que estabelece regras de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal do Executivo estadual foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), que circulou nesta quarta-feira (06.02). A Lei Complementar 614, de 05 de fevereiro de 2019, faz parte do pacote de medidas de contenção dos gastos públicos proposto pelo governo do Estado, denominado “Pacto por Mato Grosso”.

Com base na nova legislação, o Estado não poderá criar uma despesa permanente para ser financiada por receitas que não podem ser utilizadas para custeá-la. Decisões que impactam em acrescimos na folha de pagamento, por exemplo, não poderão tomar como base a arrecadação do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab), ou contar com as receitas não recorrentes, a exemplo do Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX), e multas aplicadas pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira).

Conforme o secretário de Estado de Fazenda, Rogerio Gallo, a agenda do ajuste fiscal era inadiável para o Estado. "Com a publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual, alcançaremos o equilíbrio fiscal e Mato Grosso poderá crescer de modo sustentável, permitindo, inclusive, a formação de poupança pública para retomar investimentos e cobrir o déficit da previdência dos servidores públicos".

Mudanças

A Receita Corrente Líquida Ajustada passa a ser composta pelas receitas tributárias, mas com a dedução de alguns valores utilizados para pagar parcelas de repasse aos municípios, contribuição dos servidores à Previdência, as receitas vinculadas a fundos que detenham destinação específica a exemplo do Fethab - destinado à manutenção, conservação, segurança e execução de obras públicas de infraestrutura de transporte.

Também passam a não integrar a Receita Líquida as transferências voluntárias que detenham finalidade específica, distintas das despesas com pessoal, como os convênios firmados com o Governo Federal e as receitas não recorrentes, entre elas, o FEX devido pelo governo Federal aos Estados na forma de compensação tributária.

A definição é aplicada para o cálculo dos limites da despesa com pessoal e dos gastos com publicidade do Estado.

Renúncias fiscais

A concessão ou ampliação de incentivo fiscal deverá obedecer a critérios mais rígidos para comprovar o interesse público e o retorno à sociedade. Será obrigatório que qualquer renúncia fiscal tenha o impacto orçamentário-financeiro estimado no exercício em que irá iniciar sua vigência, e nos dois seguintes.

Conforme o texto da Lei, haverá ainda a necessidade de o proponente demonstrar que a renúncia não afetará as metas de resultados fiscais previstos na lei de diretrizes orçamentárias. Também deverá haver medidas de compensação durante o período de vigência dos incentivos, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

Pacto por Mato Grosso

Entre os projetos votados e já sancionados pelo chefe do Executivo estão a reforma administrativa, a definição dos critérios para a concessão da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores, reedição do Fundo Estadual de Transportes e Habitação (Fethab) e a medida que dá autonomia ao Mato Grosso Previdência.

A Lei Complementar 614/2019 na íntegra pode ser acessada por aqui.


Fonte: Lorena Bruschi | Secom-MT