COOPERAÇÃOEstado volta a realizar perícia médica de servidores do LegislativoSexta-feira, 29 de junho de 2018 | Publicado às 18h25O secretário de Estado de Gestão, Ruy Carlos da Fonseca, e o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho, assinaram nesta quinta-feira (28.06) um Termo de Cooperação para que as perícias médicas dos servidores do Legislativo em casos de ingresso, aposentadoria, isenção de imposto de renda, pensão por morte, incapacidade física ou mental e de reversão voltem a ser realizadas pela Perícia Médica Oficial do Estado, unidade ligada a Seges. Já as perícias para concessão de licenças médicas continuarão sendo feitas pela própria Assembleia Legislativa. De acordo com o Termo de Cooperação, o departamento de Serviço Social do legislativo fará o encaminhamento à Seges da documentação necessária para a realização da perícia e orientará o periciando quanto aos procedimentos necessários para agendamento da avaliação médica pericial. Em contrapartida aos serviços prestados pela Seges, a Assembleia deverá fornecer à Coordenadoria de Perícia Médica quatro computadores completos para utilização nos trabalhos e corpo médico em uma eventual necessidade conforme disponibilidade da Casa de Leis. O Termo de Cooperação tem vigência de dois anos, podendo ser renovado após o vencimento. De acordo com o titular da Seges, o Termo vem ao encontro de uma necessidade do Legislativo, já que a Perícia Médica é a única no Estado implementada através de Lei Complementar. “Por sermos a única Perícia Oficial do Estado, fazemos perícia para órgãos como os tribunais de Justiça, de Contas e Defensoria Pública”. Segundo ele, a nova atribuição não afetará o andamento dos atuais agendamentos, já que caso seja necessário, a Assembleia fornecerá médicos para ajudar nos trabalhos. Atribuições A Coordenadoria de Perícia Médica do Estado e suas unidades descentralizadas realizam a avaliação médica pericial visando a constatação de incapacidade laborativa dos servidores públicos do Executivo e outros poderes. O órgão não prescreve medicação e nem exames, apenas homologa licenças médicas concedidas pelo médico do servidor, produz laudos periciais visando a instrução de benefícios previdenciários que precedam invalidez, ingresso no serviço público e para instrução de requerimentos que dependam de comprovação de estado de saúde ou tratamento médico. A avaliação médica pericial é realizada por médicos, profissionais da Área Meio e Profissionais da Saúde cedidos pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). As atribuições das unidades estão disciplinadas no Decreto n.º 806 de 17/01/2017, que trata do regimento interno da Seges. Fonte: D`Laila Borges/Seges |