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Reforma do ICMS e mudanças no Simples Nacional são assuntos de seminário na SefazLIGIANI SILVEIRA

Quarta-feira, 14 de dezembro de 2011 | Publicado às 18h53

As principais alterações no Simples Nacional e os principais pontos da proposta de reforma tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)

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As principais alterações no Simples Nacional e os principais pontos da proposta de reforma tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e das mudanças nos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) foram alguns dos assuntos de seminário realizado nesta semana pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT). O evento foi direcionado à equipe da área da receita pública, para alinhar o conhecimento dos servidores sobre temas em voga.

Na ocasião, a coordenadora da Unidade de Relações Federativas Fiscais da Sefaz, Lucymar Regina Padoan Santiago Froes, efetuou contextualização sobre a proposta do Governo Federal de alteração das regras do ICMS.

Ela ressaltou que, por conta da iminência das mudanças, os governadores dos estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste resolveram instituir fórum de debates no sentido de se estudar e definir requisitos a comporem a reforma, de maneira que o desenvolvimento dessas regiões não seja prejudicado pela alteração na estrutura de cobrança do ICMS.

Alguns dos pontos comuns defendidos pelas unidades federadas da região Centro-Oeste são: convalidação dos benefícios fiscais já concedidos, divisão dos royalties do pré-sal, criação de Fundo Constitucional de Desenvolvimento Regional, flexibilização do quorum de aprovação dos benefícios fiscais pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ressarcimento de perdas decorrentes das desonerações da Lei Kandir, repartição de receitas do ICMS no comércio eletrônico e revisão do ônus financeiro da dívida dos estados com a União.

Os critérios de redistribuição de recursos federais pelo Fundo de Participação dos Estados (FPE) também estiveram na pauta. De acordo com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), as regras atuais valem até o final de 2012 e, a partir daí, deve haver outra forma de divisão dos recursos. Sobre esse assunto, o fiscal de tributos estaduais Lucas Elmo Pinheiro Filho explanou sobre os modelos de distribuição em estudo.

Ainda nesse contexto, a fiscal de tributos estaduais Pollyanna Maria de Alcantara Lima falou sobre os trabalhos do Fórum Fiscal dos Estados Brasileiros para aprofundar os estudos relativos ao FPE, no sentido de conhecer a influência do Fundo nos aspectos social e econômico dos estados e regiões; simular propostas para a composição de novos critérios de repartição do FPE; e sugerir possíveis coeficientes de distribuição dos recursos, de forma a se alcançar um maior e melhor equilíbrio socioeconômico entre os estados. O Fórum Fiscal dos Estados Brasileiros é formado por técnicos indicados pelas Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação dos estados e do Distrito Federal.

SIMPLES NACIONAL

A gerente de Informações de Outras Receitas, Eliana Guerrize, falou sobre as alterações no Simples Nacional estabelecidas pela Lei Complementar n. 139/2011 a vigorarem a partir de janeiro de 2012. Uma das mudanças é que o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) passará a ter efeito declaratório.

As exclusões de contribuintes do regime por excesso de faturamento passarão a ser feitas a partir do mês seguinte, se a empresa ultrapassar em 20% o limite de receita permitido (o sublimite de receita bruta em Mato Grosso continua R$ 1,8 milhão), independentemente se o estabelecimento for novo ou antigo

Além disso, passarão a valer novos motivos para a exclusão do contribuinte do regime diferenciado: ausência de inscrição estadual e irregularidade em cadastro fiscal federal, estadual e municipal, quando exigível.

Outra novidade é que os débitos tributários apurados no Simples Nacional poderão ser parcelados em até 60 vezes mensais, na forma e condições previstas pelo Comitê Gestor do regime.

Às empresas de pequeno porte optantes pelo regime será permitido realizar exportação de mercadorias, mas as receitas provenientes dessa atividade serão computadas para fins de definição do enquadramento ou majoração de alíquota.

A gerente também falou sobre a Portaria n. 83/2011, a qual estabelece procedimentos de fiscalização e exclusão de optantes do Simples Nacional a serem adotados pela Sefaz.

ANÁLISE ECONÔMICA E FISCAL

No evento foi apresentada ainda análise econômica e fiscal da receita pública estadual relativa ao primeiro semestre de 2011. A análise coube ao gestor governamental Reinhard Ramminger e ao agente de tributos estaduais Ricardo de Andrade Porto.

Na apresentação, eles falaram sobre receita tributária projetada na Lei Orçamentária Anual (LOA) e a realizada; potencial, efetiva e eficácia tributária; e sobre faturamento, faturamento tributável e renúncia fiscal por segmento econômico nos primeiros seis meses deste ano.


Fonte: LIGIANI SILVEIRA - Assessoria/Sefaz-MT