CONTROLE DISCIPLINARCGE alerta servidores sobre conhecimento da legislação e deveres funcionaisQuarta-feira, 03 de janeiro de 2018 | Publicado às 18h53Os deveres e as proibições funcionais dos servidores públicos foram assunto de palestra da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) no 13º Encontro Estadual de Procons, realizado no mês de dezembro. Na ocasião, o auditor do Estado Sildemar Alves orientou os servidores acerca do regime disciplinar, sob o ponto de vista dos deveres e das condutas proibidas no exercício profissional, com base no Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar 04/1990) e como parte do Programa de Controle Disciplinar “Você Faz a Diferença”. O auditor destacou que pequenos atos diários como a assiduidade, a pontualidade, a cortesia e a presteza fazem a diferença na qualidade da prestação dos serviços públicos. Por isso, estimulou os servidores a refletirem acerca de seus deveres e proibições funcionais, no contexto de uma sociedade que vem mudando seus padrões ético-morais e, por consequência, está cada vez mais exigente por serviços públicos de qualidade. Assim, segundo o auditor, a principal vertente do Programa de Controle Disciplinar é a prevenção, ou seja, orientar os servidores acerca do que devem e não podem fazer no ambiente de trabalho para evitar violações disciplinares por falta de conhecimento da legislação ou porque vinham sendo culturalmente toleradas na administração pública. “No panorama atual, a prevenção é o elemento essencial, passando a um novo estilo gerencial, qual seja, o modelo proativo, focado no resultado e na qualidade desse resultado, superando a tradicional forma reativa, focada na mera punição, onde se esperava o cometimento de alguma violação para, a partir de então, apurar-se quem foi o responsável pelo equívoco e, se possível, realizar a sua penalização”, explicou o auditor. O auditor explanou sobre algumas infrações funcionais relativas à assiduidade, ao comportamento social, ao patrimônio público e ao assédio moral e apresentou orientações de como evitá-las. Após o devido processamento legal, as penalidades eventualmente aplicadas a servidores por descumprimento de regras funcionais vão de repreensão (advertência registrada na ficha funcional), suspensão de até 90 dias (sem recebimento de salário), demissão ou destituição de cargo em comissão.
Fonte: Ligiani Silveira | CGE-MT |