ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAGoverno publica novo decreto regulamentando o gozo das férias vencidas para servidores efetivos e comissionadosSexta-feira, 09 de dezembro de 2011 | Publicado às 17h31Um novo decreto regulamentando o gozo das férias e licenças-prêmio vencidas e acumuladas foi publicado nesta sexta-feira (09.12) no Diário Oficial Eletrônico, revogando o Decreto nº 881, publicado no dia 7 de dezembro. De acordo com o Decreto nº 886, apenas os servidores que possuem férias vencidas deverão goza-las no período entre o dia 12 de dezembro e 18 de janeiro, conforme deliberação do gestor de cada órgão. Clique aqui para acessar o decreto. Em coletiva na manhã desta sexta-feira (09.12), o secretário de Administração, Cesar Zilio, enfatizou que o novo decreto vem tratar diretamente no âmbito jurídico das férias acumuladas pelos servidores públicos do Poder Executivo Estadual, tanto efetivos quanto comissionados. "Ao longo do ano, o Estado vem despendendo recursos para a indenização de férias e licenças-prêmio, o que acarreta ônus, além de que o Estado necessita cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal", enfatizou. Segundo Zilio, a Secretaria de Administração (SAD) realizou um levantamento e detectou que muitos servidores possuem férias acumuladas e que em um determinado período encaminham os pedidos de indenização. "O Estado quer se abster da prática de indenização de férias, e sim favorecer o servidor, dentro do direito dele gozar as suas férias. Esta é uma primeira ação, mas que será gradual, com escalas durante o ano de 2012 e até o final do governo para que este estoque seja zerado. Somente no próximo ano deveremos economizar em torno de R$ 30 milhões como o não pagamento de indenizações", explicou o secretário. Conforme o levantamento realizado pela SAD, em torno de nove mil servidores possuem férias acumuladas. Com as exclusões previstas no decreto, como é o caso da Segurança Pública e Educação, os efeitos do mesmo deverão atingir em torno de três mil servidores. "Cada secretário fará, na sua análise, dentro do seu poder discricionário, quem ele poderá liberar para gozar as férias, mantendo o mínimo para o funcionamento do órgão", lembrou Zilio. O secretário da Casa Civil, José Lacerda, enfatizou que nenhum órgão do Estado fechará as portas para o atendimento ao público. "A sociedade não será prejudicada em nenhum momento, pois todos os órgãos estarão funcionando normalmente. Apenas os servidores que possuem férias acumuladas e também licenças-prêmio é que irão se ausentar, não prejudicando a prestação do serviço público", complementou. Sobre a publicação de um novo decreto, o secretário Cesar Zilio ressaltou que está foi uma decisão corajosa do Governo, tanto na questão da regularização das férias dos servidores quanto na regulamentação do decreto, para melhor entendimento de forma geral. "Revisamos o decreto de forma a tirar a dúvida da expressão "férias coletivas". Evidentemente que não foi uma expressão apropriada. Também alteramos a questão das datas, de 12 de dezembro a 18 de janeiro, para uma questão de flexibilização". Pela nova publicação, ficam fora do decreto os servidores que ainda não possuem período aquisitivo completo. Deverão tirar férias no período compreendido no decreto os servidores que possuem férias acumuladas e aqueles que, em dia com as férias, possuem licenças-prêmio pendentes. Os servidores que possuem férias programadas não serão prejudicados. Em situações excepcionais caberá ao dirigente máximo do órgão ou entidade, definir a manutenção de servidores em atividade. Como a folha de pagamento do mês de dezembro já está fechada, os servidores receberão o adicional de férias a que faz jus no pagamento de janeiro. As disposições do decreto também não serão aplicadas na área da Educação, aos policiais civis, militares e bombeiros, aos servidores da carreira dos profissionais da perícia oficial e identificação técnica, aos agentes do sistema sócio-educativo, aos agentes penitenciários que atuam na área finalística, e aos servidores que estão de licença maternidade, licença saúde própria e outras licenças constantes no rol do artigo 103 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.
Fonte: DANIELE DANCHURA - Assessoria/SAD-MT |