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Governo e Sicoob assinam convênio para oferecer linha de crédito aos servidores

Quarta-feira, 01 de novembro de 2017 | Publicado às 18h21

Servidores públicos do Estado de Mato Grosso poderão acessar crédito consignado junto ao Sistema de Cooperativa de Crédito do Brasil (Sicoob).

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Servidores públicos do Estado de Mato Grosso poderão acessar crédito consignado junto ao Sistema de Cooperativa de Crédito do Brasil (Sicoob). O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Gestão (Seges), assinou uma cooperação possibilitando o atendimento dos servidores pela financeira nesta terça-feira (31.10).

Conforme o secretário de Estado de Gestão, Júlio Modesto, esta é mais uma parceria em que o governo traz uma cooperativa de crédito para ampliar a oferta de crédito consciente aos mais de 100 mil servidores, ativos e inativos, que podem contratar os serviços.

“O principal beneficiado é o servidor público de carreira que tem agora mais um banco oferecendo crédito com uma taxa competitiva. Vamos credenciar o maior número de bancos para que o servidor tenha opções de crédito com desconto em folha”, comemora o gestor.

Atualmente, mais da metade dos servidores possuem sua margem consignável, equivalente a 30% da sua renda, comprometidos com empréstimos. Por isso, conforme o secretário de Gestão, o governo também prevê um portal e ações de educação financeira para auxiliar o servidor a utilizar o crédito de forma consciente.

A presidente da Sicoob, Aifa Naomi, explicou que durante o primeiro mês serão oferecidas condições especiais de crédito para ao servidores estaduais em virtude da cooperação. Nos primeiros 30 dias a taxa oferecida é de 1,58% ao mês, e depois deste período, os servidores poderão fazer os empréstimos com taxa de 1,75% ao mês, com prazo para pagamento em até 72 meses.

“Vamos oferecer um crédito por um tempo e prazo especial que só o sistema cooperativista é capaz de ofertar. Vamos começar com a taxa mensal de 1.58%, uma taxa bastante atrativa para o servidor que tiver uma necessidade financeira”, conta a presidente.


Fonte: Lorena Bruschi | Seges-MT