CONSIGNADOSGoverno e Sicoob assinam convênio para oferecer linha de crédito aos servidoresQuarta-feira, 01 de novembro de 2017 | Publicado às 18h21Servidores públicos do Estado de Mato Grosso poderão acessar crédito consignado junto ao Sistema de Cooperativa de Crédito do Brasil (Sicoob). Servidores públicos do Estado de Mato Grosso poderão acessar crédito consignado junto ao Sistema de Cooperativa de Crédito do Brasil (Sicoob). O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Gestão (Seges), assinou uma cooperação possibilitando o atendimento dos servidores pela financeira nesta terça-feira (31.10). Conforme o secretário de Estado de Gestão, Júlio Modesto, esta é mais uma parceria em que o governo traz uma cooperativa de crédito para ampliar a oferta de crédito consciente aos mais de 100 mil servidores, ativos e inativos, que podem contratar os serviços. “O principal beneficiado é o servidor público de carreira que tem agora mais um banco oferecendo crédito com uma taxa competitiva. Vamos credenciar o maior número de bancos para que o servidor tenha opções de crédito com desconto em folha”, comemora o gestor. Atualmente, mais da metade dos servidores possuem sua margem consignável, equivalente a 30% da sua renda, comprometidos com empréstimos. Por isso, conforme o secretário de Gestão, o governo também prevê um portal e ações de educação financeira para auxiliar o servidor a utilizar o crédito de forma consciente. A presidente da Sicoob, Aifa Naomi, explicou que durante o primeiro mês serão oferecidas condições especiais de crédito para ao servidores estaduais em virtude da cooperação. Nos primeiros 30 dias a taxa oferecida é de 1,58% ao mês, e depois deste período, os servidores poderão fazer os empréstimos com taxa de 1,75% ao mês, com prazo para pagamento em até 72 meses. “Vamos oferecer um crédito por um tempo e prazo especial que só o sistema cooperativista é capaz de ofertar. Vamos começar com a taxa mensal de 1.58%, uma taxa bastante atrativa para o servidor que tiver uma necessidade financeira”, conta a presidente. Fonte: Lorena Bruschi | Seges-MT |