RECADASTRAMENTO

Governo do Estado suspende salário de 1.481 servidores

Segunda-feira, 02 de outubro de 2017 | Publicado às 22h37

Período para regularização dos inadimplentes começará no próximo dia 20

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Os salários de 1.481 servidores estaduais foram suspensos pelo Governo do Estado pelo não preenchimento do recadastramento realizado anualmente pela Secretaria de Estado de Gestão (Seges), de acordo com o relatório da Gerência de Indicadores de Pessoal da Seges. O recadastramento será reaberto para regularização destes servidores no próximo dia 20 de outubro pelo portal da Seges, e segue até o final de 2017.

Os salários permanecem suspensos até que o servidor inadimplente realize o recadastramento pelo site da Seges, de modo inteiramente online. O servidor que não concluir a atualização cadastral até o dia 29 de dezembro responderá Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e só poderá voltar a receber após regularização por meio de processo.

O processo de regularização deverá conter o requerimento padrão preenchido, o comprovante de conclusão da atualização cadastral extemporânea, além de apresentar cópia das três últimas folhas de frequência.

Como se recadastrar

Para se recadastrar é necessário acessar o site www.gestao.mt.gov.br e acessar o ícone lateral “Recadastramento 2017”. Ele deverá preencher todas as etapas do formulário que atualizará informações como e-mail pessoal, dados pessoais, cursos de capacitação, lotação, dependentes e vínculos, entre outros. Ressaltamos que não será permitida a utilização de e-mail setorial, apenas e-mail pessoal ou institucional que seja de uso particular.

Na etapa final, a confirmação de vínculo deve ser feita pela chefia imediata, que é a pessoa que está diretamente ligada hierarquicamente ao servidor. O funcionário deve editar as informações de vínculo e adicionar a matrícula do chefe imediato para que ele realize a validação.

Ao final do processo, é importante emitir o comprovante de regularidade no recadastramento de 2017. Em caso de dúvidas ou problemas, o servidor deve procurar o setor de Recursos Humanos do órgão em que atua.


Fonte: Lorena Bruschi | Seges-MT