TRANSPARENCIA

Cidadão deve ter acesso às notas fiscais de compras públicas

Sexta-feira, 03 de fevereiro de 2017 | Publicado às 16h41

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Em atendimento à Lei de Acesso à Informação (LAI), a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) expediu orientação aos órgãos de Governo de Mato Grosso para que tornem públicas as notas fiscais de suas respectivas compras quando o acesso for requisitado. 

Para tanto, cada órgão deve fazer uma avaliação prévia das notas fiscais antes de promover a sua disponibilização, pois existem processos de compras que, excepcionalmente, devem ser mantidos restritos em razão de serem estratégicos e de segurança da sociedade e do Estado.

Posteriormente, as secretarias devem enviar a relação dos documentos públicos à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para o fornecimento das chaves de acesso das respectivas notas fiscais eletrônicas. De posse dos arquivos, cabe a cada órgão responder as solicitações de sua competência. 

A orientação é resultado de demanda registrada na Ouvidoria do Estado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) para que o Governo de Mato Grosso disponibilize acesso às notas fiscais de compras públicas realizadas a partir de 01/01/2012.

O fluxo do atendimento das requisições de notas fiscais de compras públicas passou por análise da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e de parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE). 

A orientação de ouvidoria foi emitida pela CGE já que o órgão é responsável por gerenciar o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. O SIC é o instrumento previsto na LAI que permite à população solicitar informações que não estejam disponíveis no Portal da Transparência e nos sites das secretarias.

No Governo de Mato Grosso, funciona assim: a CGE recepciona os pedidos e os direciona às ouvidorias setoriais dos órgãos e entidades estaduais competentes legalmente para o atendimento da demanda. A Controladoria orienta quanto ao cumprimento da LAI, monitora os prazos de resposta e funciona, ainda, como segunda instância recursal às negativas de informação pelos órgãos.

Acesse aqui a íntegra da orientação.


Fonte: Ligiani Silveira