LIGIANI SILVEIRA

Débitos de ICMS podem ser parcelados em até 36 vezes com desconto de juros e multas

Quarta-feira, 16 de novembro de 2011 | Publicado às 17h42

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes com débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes com débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que é possível quitar os valores por meio de parcelamento em até 36 vezes, com descontos de até 100% sobre juros e multas. Para tanto, o contribuinte pode optar por uma das quatro modalidades de quitação de débitos em vigor, conforme a origem e o fato gerador de seu débito.

Os pedidos de quitação de débitos, independentemente da modalidade pretendida, devem ser feitos, obrigatoriamente, por meio eletrônico, desde que a parcela mensal não seja inferior a 20 UPFMT (atualmente R$ 720,6). As solicitações devem ser feitas pelo contribuinte, seu preposto ou contabilista, no portal www.sefaz.mt.gov.br, Sistema de Conta Corrente Fiscal, mediante uso de login e senha próprios.

PARCELAMENTO NORMAL - DECRETO 2249/2009 E PORTARIA 85/2011

O que pode ser parcelado?
Todos os débitos do ICMS registrados no Sistema de Conta Corrente Fiscal e vencidos até 30 de abril de 2011 (período de referência março/2011).

Como pagar?
Por meio de parcelamento em até 36 vezes, sem desconto.

Até quando o benefício pode ser solicitado?
Prazo indeterminado.

PARCELAMENTO ESPECIAL - DECRETO 264/2011

Fundamentação legal: Lei 9515/2011 (alterada pela Lei 9434/2011), regulamentada pelo Decreto 264/2011.

O que poder ser parcelado?

1) Os débitos do ICMS inscritos no Sistema Conta Corrente Fiscal com origem em cruzamento eletrônico de dados e com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008.

Como pagar?
À vista ou em até 36 vezes, com 100% de redução dos juros e das multas, inclusive penalidades decorrentes do descumprimento de obrigação principal.

2) Os débitos decorrentes de penalidades por descumprimento de obrigação acessória.

Como pagar?
Por meio de parcelamento em até 36 vezes, mas sem redução de multas e juros.

3) Os débitos decorrentes de infrações verificadas no trânsito de mercadorias e no controle aduaneiro, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2010 e a formalização tenha sido feita por Termo de Apreensão e Depósito (TAD).

Como pagar?
Por meio de parcelamento em até 36 vezes, com 100% de redução do valor da multa pecuniária, penalidade ou moratória decorrente do descumprimento de obrigação principal.

Até quando os benefícios podem ser solicitados?
Até 31 de dezembro de 2011.

PARCELAMENTO ESPECIAL - DECRETO 812/2011

O que pode ser parcelado?
Todos os débitos pertinentes ao ICMS Garantido Integral, ao ICMS devido por Substituição Tributária ou ao ICMS devido pelo Regime de Estimativa por Operação, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2010.

Como pagar?
À vista ou por meio de parcelamento em até 12 vezes, com aplicação dos percentuais de margem de lucro constantes do Anexo XI do Regulamento do ICMS (RICMS).

Até quando o benefício pode ser solicitado?
Prazo indeterminado.

QUITAÇÃO DE DÉBITOS COM USO DO FUNEDS

Fundamentação legal: Lei 9481/2010 e Decreto 526/2011

Quais débitos compõem o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds)?
Fazem parte do Funeds os débitos tributários vencidos há pelo menos 180 dias e registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Fiscal; os débitos inscritos em dívida ativa estadual (tributária ou não) e àqueles em que o devedor requeira vincular ao Funeds para encerrar processo administrativo ou judicial, inscrito ou não em dívida ativa, fazendo-o sem ônus para o Estado. Os débitos também precisam atender, alternativamente, a outros critérios previstos no Decreto 526/2011.

Quais os benefícios do Funeds?
Redução de 45% a 55% do valor atualizado. No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória (penalidade), a redução pode chegar a 90%.

Até quando os benefícios podem ser solicitados?
Prazo não previsto no Regulamento do ICMS (RICMS).

Orientações detalhadas de como usufruir dos benefícios do Decreto 526/2011 estão disponíveis no portal www.sefaz.mt.gov.br, no campo "Avisos", ou em vídeo explicativo postado no endereço eletrônico www.youtube.com.br/secretariadefazenda.

 


Fonte: LIGIANI SILVEIRA - Assessoria/Sefaz-MT