LIGIANI SILVEIRADébitos de ICMS podem ser parcelados em até 36 vezes com desconto de juros e multasQuarta-feira, 16 de novembro de 2011 | Publicado às 17h42A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes com débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes com débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que é possível quitar os valores por meio de parcelamento em até 36 vezes, com descontos de até 100% sobre juros e multas. Para tanto, o contribuinte pode optar por uma das quatro modalidades de quitação de débitos em vigor, conforme a origem e o fato gerador de seu débito. Os pedidos de quitação de débitos, independentemente da modalidade pretendida, devem ser feitos, obrigatoriamente, por meio eletrônico, desde que a parcela mensal não seja inferior a 20 UPFMT (atualmente R$ 720,6). As solicitações devem ser feitas pelo contribuinte, seu preposto ou contabilista, no portal www.sefaz.mt.gov.br, Sistema de Conta Corrente Fiscal, mediante uso de login e senha próprios. PARCELAMENTO NORMAL - DECRETO 2249/2009 E PORTARIA 85/2011 O que pode ser parcelado? Como pagar? Até quando o benefício pode ser solicitado? PARCELAMENTO ESPECIAL - DECRETO 264/2011 Fundamentação legal: Lei 9515/2011 (alterada pela Lei 9434/2011), regulamentada pelo Decreto 264/2011. O que poder ser parcelado? 1) Os débitos do ICMS inscritos no Sistema Conta Corrente Fiscal com origem em cruzamento eletrônico de dados e com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008. Como pagar? 2) Os débitos decorrentes de penalidades por descumprimento de obrigação acessória. Como pagar? 3) Os débitos decorrentes de infrações verificadas no trânsito de mercadorias e no controle aduaneiro, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2010 e a formalização tenha sido feita por Termo de Apreensão e Depósito (TAD). Como pagar? Até quando os benefícios podem ser solicitados? PARCELAMENTO ESPECIAL - DECRETO 812/2011 O que pode ser parcelado? Como pagar? Até quando o benefício pode ser solicitado? QUITAÇÃO DE DÉBITOS COM USO DO FUNEDS Fundamentação legal: Lei 9481/2010 e Decreto 526/2011 Quais débitos compõem o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds)? Quais os benefícios do Funeds? Até quando os benefícios podem ser solicitados? Orientações detalhadas de como usufruir dos benefícios do Decreto 526/2011 estão disponíveis no portal www.sefaz.mt.gov.br, no campo "Avisos", ou em vídeo explicativo postado no endereço eletrônico www.youtube.com.br/secretariadefazenda.
Fonte: LIGIANI SILVEIRA - Assessoria/Sefaz-MT |