NORMATIVAServidores devem estar atentos ao prazo para o pagamento e pedido de isenção da contribuição sindicalQuinta-feira, 14 de janeiro de 2016 | Publicado às 13h14Prazo para o pedido de isenção é até o dia 29 de fevereiro de 2016 A Secretaria de Estado de Gestão, em observância à Instrução Normativa nº 01 de 20 de novembro de 2015, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2015, editou no âmbito da administração pública estadual a Instrução Normativa nº 01 de 11 de janeiro de 2016, que estabelece o procedimento para desconto e recolhimento da contribuição sindical anual obrigatória, cujo desconto é lançado na folha de pagamento dos servidores no mês de março.
A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 26695 de 12 de janeiro de 2016, nas páginas 01/02.
O desconto da contribuição sindical é obrigatório para os servidores públicos ativos efetivos, comissionados e aqueles contratados por tempo determinado, seja na administração pública direta, autárquica ou fundacional.
Os servidores públicos que já recolheram a Contribuição Sindical 2016 mediante o pagamento da GRCSU (Guia de recolhimento da Contribuição Sindical Urbana), poderão solicitar a isenção do desconto em folha de pagamento mediante requerimento com cópia da guia e do comprovante de pagamento que deverá ser protocolado na Secretaria de Estado de Gestão até a data de 29 de fevereiro de 2016.
Os servidores inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil que estão quites com a anuidade também poderão solicitar a isenção do desconto em folha de pagamento desde que comprovem a quitação da anuidade do ano corrente ou ano anterior. O comprovante de parcelamento da anuidade do ano corrente não dá direito à isenção. O protocolo deverá ser feito até 29 de fevereiro de 2016.
IMPORTANTE
De acordo com a Secretaria de Estado de Gestão, os servidores devem ficar atentos, pois nem todos têm direito a isenção. A isenção somente será deferida aqueles que comprovarem o recolhimento da guia GRCSU referente o ano de 2016 em sua integralidade ou a quitação da anuidade da OAB.
Destaca-se ainda que o pedido de isenção com fundamento no recolhimento da GRCSU somente será deferida se o servidor recolher à entidade sindical representativa da respectiva profissão, desde que a exerça efetivamente, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e desde que o recolhimento seja feito no valor integral.
O simples requerimento, sem a comprovação do recolhimento da contribuição sindical anual obrigatória referente ao ano de 2016 ou a quitação da anuidade da OAB, conforme descrito no artigo 2º da Instrução normativa nº 01 de 11 de janeiro de 2016, serão de plano indeferidos e o desconto efetuado na folha do mês de março.
Serão indeferidos os pedidos cujo pagamento tenham sido realizados mediante a opção de “agendamento bancário”, sem o respectivo comprovante do débito em conta, na data do protocolo.
A Secretaria de Estado de Gestão alerta ainda que o simples fato do servidor pagar a mensalidade ao sindicato não isenta da contribuição sindical, pois aquela é paga pelo fato do servidor ser associado ao sindicato enquanto esta é paga por determinação legal. Da mesma forma, o pagamento da anuidade aos Conselhos de Classe não dá direito a isenção, com exceção da OAB que há previsão legal.
Os servidores aposentados, os pensionistas e os militares não necessitam fazer o requerimento, pois estão isentos automaticamente.
Orienta-se que os servidores antes de realizarem o protocolo leiam atentamente a Instrução Normativa nº 01 de 11 de janeiro de 2016, bem como acessem o link com acesso aos formulários e as dúvidas quanto ao requerimento. Fonte: Assessoria Seges/MT |