REDUÇÃO DE JORNADAGoverno apresenta estudo e leva discussão ao Fórum SindicalSegunda-feira, 11 de janeiro de 2016 | Publicado às 12h12Opções de redução de jornada voluntária são de 30 ou 35 horas semanais de trabalho Foto: GCOM/MT
O Governo do Estado de Mato Grosso apresentou ao Fórum Sindical, em reunião na última quinta-feira (07.01), um estudo feito em conjunto pelas Secretarias de Gestão, Planejamento e Fazenda, que considera a redução voluntária de jornada de trabalho dos servidores. Duas opções foram formalizadas: a redução de 40 para 35 horas semanais, que seria de uma hora por dia (com redução salarial de 12,5%) e de 40 para 30 horas, sendo duas horas por dia (com redução de 25% do salário). “Com a redução de 40 para 30 horas, haveria uma redução de gastos com pessoal em torno de R$ 10,8 milhões ao mês. No caso de diminuição para 35 horas semanais, a redução dos gastos seria de R$ 5,7 milhões. É um valor substancial, dando uma folga ao fluxo de caixa do Governo. Nosso objetivo principal é manter a folha de pagamento em dia, apesar da crise que assola todo o país”, explicou o secretário de Gestão, Julio Modesto. Durante a reunião com o Fórum Sindical, o governador Pedro Taques salientou que nenhuma atitude no sentido de reduzir a carga horária será tomada de forma impositiva, sem a anuência dos servidores. “Uma medida como essa poderia ser feita de maneira compulsória, mas não será assim. O programa será voluntário e não vou assinar nada sem antes discutir com os servidores, por meio dos sindicatos”, garantiu. O estudo levou em consideração todos os 4.347 servidores que estão aptos a aderir ao programa, das seguintes carreiras: Auditor, Gestor, Procurador, Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social, Profissionais da Metrologia, Técnicos da Educação Superior, Penitenciário (Técnico, Assistente e Auxiliar), Analista Regulador, Ceprotec, Profissionais da Atividade Fundiária, Profissionais da Defesa Agropecuária, Profissionais do Meio Ambiente, Quadro Administrativo, PGE, Profissionais do Serviço de Trânsito, Profissionais da Área Meio, Educação Superior. Não foram consideradas carreiras que possuem algum impedimento em lei, tais como: Grupo TAF, AAF, Profissionais Defesa do Consumidor, Profissionais da Saúde, Profissionais da Educação Básica, Polícia Judiciária Civil, Militares, Penitenciário (exceto Técnico, Assistente e Auxiliar), Socioeducativo, Perícia Oficial e servidores em Estágio Probatório. O assunto voltará a ser discutido em nova reunião com o Fórum Sindical, no dia 19 de janeiro. Fonte: EUZIANY TEODORO - Assessoria Seges/MT |