NOTASecretaria esclarece sobre pedidos de indenização por contribuição previdenciáriaSexta-feira, 04 de dezembro de 2015 | Publicado às 20h48A Seges/MT tem recebido em seu protocolo, diariamente, cerca de 200 processos referentes a pedido de indenização por contribuição previdenciária Para efeitos de publicidade e transparência, a Secretaria de Gestão de Mato Grosso informa que tem recebido em seu protocolo, diariamente, cerca de 200 processos referentes a “pedido de indenização por contribuição previdenciária” e vem a público esclarecer porque todos os pedidos neste sentido estão sendo indeferidos. Segue a explicação: - A Lei Nº 056/1999 previa descontos previdenciários na forma de alíquota progressiva, da folha de pagamentos de ativos e inativos do Poder Executivo, no valor de 8% a 12%; os descontos foram feitos de 1999 a 2005, quando a prática foi revogada pela Lei Complementar Nº 202/2004 e considerada inconstitucional; - Tendo em vista a decisão, o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público do Estado de Mato Grosso (Sintep-MT) entrou com ação judicial, em 2009, pedindo a indenização com efeitos retroativos sobre a cobrança; - A ação do sindicato teve decisão favorável em primeira instância, que tramita na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública. Tal decisão prevê o pagamento da indenização via liquidação de sentença, ou seja, por meio judicial; - Tendo em vista que a ação ainda segue em primeira instância, o Governo de Mato Grosso ainda pode ingressar com recursos e, portanto, a decisão de primeira instância não é definitiva; - Para que qualquer pedido de indenização seja feito, é necessário que a ação esteja transitada em julgado e os retroativos serão pagos apenas por meio judicial, após todos os trâmites; A Secretaria de Gestão de Mato Grosso reafirma o compromisso de cumprir as determinações da lei e, conforme uma decisão definitiva seja proferida, as devidas providências serão tomadas.
Fonte: EUZIANY TEODORO - Assessoria Seges/MT |