ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACertidão Negativa de Débitos Trabalhistas é obrigatória a partir de janeiro de 2012Segunda-feira, 07 de novembro de 2011 | Publicado às 12h21Edson Rodrigues - Secopa/MT
A partir de 03 de janeiro de 2012, os gestores públicos devem exigir das empresas que transacionam com o Estado ou que desejam participar de processos licitatórios a comprovação de sua regularidade junto a Justiça do Trabalho. A obrigatoriedade foi introduzida pela Lei 12.440/2011, que alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Fonte: ZEQUIAS NOBRE - Assessoria/AGE-MT |