EXPERIÊNCIA

Governo do Estado regulamenta contratação de estagiários

Segunda-feira, 22 de junho de 2015 | Publicado às 11h53

A partir de agora, valor pago será de acordo com o mercado e seleção será através de concurso

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O Governo do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de ampliar a oportunidade de alunos de Ensino Médio e Superior trabalharem e conhecerem melhor a administração pública, regulamentou o processo de contratação de estagiários, assim como os valores a serem pagos. 

O Decreto Nº 121, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (19.06), determina um novo modelo de seleção de estagiários, que a partir de agora será via concurso, custeado pelos dois institutos qualificados para a escolha, CIEE e IEL. Os três melhores colocados no concurso serão escolhidos e levados para entrevista com o chefe do setor que fará a contratação. 

“Antes os institutos escolhiam o candidato seguindo as especificações do que o Estado solicitava. Agora, a seleção oportunizará que aqueles com o melhor perfil possam colaborar com o Estado”, explicou o secretário de Gestão de Mato Grosso, Júlio Modesto, que assina o decreto. 

Além disso, a gratificação dos estagiários agora está de acordo com o que o mercado em geral oferece. Os estagiários de nível superior, que antes recebiam R$ 350 pelo estágio, passarão a receber R$ 700. Para os estagiários de nível médio serão pagos R$ 350. A carga horária para ensino superior é de seis horas diárias e, para ensino médio, quatro. 

Conforme determina o decreto, para se tornar um candidato ao estágio, o estudante deve enquadrar-se às seguintes condições: 

I - matrícula e frequência regular do estudante em curso de educação superior, de ensino médio e da educação especial e atestados pela instituição de ensino; 

II - celebração do contrato firmado entre os agentes de integração, instituições de ensino superior e Administração Pública estadual, no qual restem estabelecidas as obrigações de cada entidade; 

III - celebração de termo de compromisso entre o estudante, a instituição de ensino, e o órgão ou entidade pública; 

IV - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 

“Esta é uma forma de o Estado oportunizar o ingresso dos estudantes no trabalho efetivo do executivo estadual. Eles poderão avaliar na prática o engajamento em uma determinada carreira e conhecer a administração pública. É uma grande oportunidade”, finalizou Modesto. 

Para ter acesso à íntegra do Decreto Nº 121, clique aqui.


Fonte: EUZIANY TEODORO - Assessoria Seges/MT