MEIO AMBIENTEGoverno federal vai apoiar estados, municípios e consórcios na elaboração de Planos de Resíduos SólidosQuinta-feira, 27 de outubro de 2011 | Publicado às 19h58Estados, consórcios públicos e municípios terão apoio do Governo Federal, por meio do Ministério do Meio Ambiente (MMA) para a elaboração de seus Planos de Resíduos Sólidos. Desde a última segunda-feira (24.10), encontra-se disponível no site do Ministério (www.mma.gov.br) o edital de Chamada Pública da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambientes Urbanos para esse fim. A Chamada Pública, de acordo com a Lei nº 12.305/10 e seu Decreto Regulamentador nº 7.404/10 - que deram origem à Política Nacional de Resíduos Sólidos -, estará recebendo as propostas até o dia 18 de novembro deste ano. Com essa medida, o Governo Federal espera fazer frente ao déficit no setor de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, acelerado pelo intenso processo de urbanização que o Brasil vem passando. Nas primeiras décadas do século XX a maioria da população brasileira vivia na zona rural e, em poucas décadas, com o processo de industrialização e a migração para os centros urbanos, o País tornou-se predominantemente urbano. Em 2000, a população urbana chegou a 81,3% da população total. OBJETIVOS – Entre os objetivos específicos definidos no Edital de Chamada Pública SRHU/MMA n.º 001/2011 estão o apoio aos Estados na elaboração dos Planos Estaduais de Resíduos Sólidos (PERS) de acordo com o que prevê os artigos 16 e 17 da Lei nº 12.305/10, e também dos planos microrregionais, planos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas de resíduos sólidos (Lei 12.305/10, artigos 18 e 19, e o artigo 49 do Decreto nº 7.404/2010). Também poderão receber apoio para a elaboração de planos intermunicipais os arranjos de municípios em que o somatório da população urbana e rural (estimada pelo Censo IBGE de 2010) dos municípios que o integram, seja maior ou igual a 100 mil habitantes (artigos 18 e 19 da Lei nº 12.305/2010 e o artigo 52 do Decreto nº 7.404/2010). No caso dos Consórcios Públicos poderão receber apoio para a elaboração dos Planos Intermunicipais de Resíduos Sólidos (artigos 18 e 19 da Lei nº 12.305/2010 e artigo 52 do Decreto nº 7.404/2010) aqueles voltados para a gestão de resíduos sólidos. Nesse caso, o somatório da população urbana e rural (estimadas pelo Censo do IBGE de 2010) dos municípios que o integram, deve ser maior ou igual a 100 mil habitantes. (Com informações da Ascom/MMA) Fonte: MARIA BARBANT - Assessoria/Sema-MT |