IPVA 8 E 9

Pague seu IPVA 8 e 9 até segunda-feira com desconto de 5%

Sexta-feira, 09 de maio de 2014 | Publicado às 17h11

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Proprietários de veículos com placas finais 8 e 9 têm até a próxima segunda-feira (12.05) para pagar o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em cota única, com desconto de 5%. Quem optar pelo pagamento também em cota única, no período de 13 a 20 de maio, receberá desconto de 3%.

De 21 a 30 de maio, o contribuinte poderá efetuar o recolhimento integral ou parcelado (em até três vezes), mas sem desconto. No caso da opção pelo parcelamento, a primeira cota deverá ser quitada até o dia 30 de maio. Após este dia, o IPVA deverá ser pago integral com acréscimos legais (correção monetária, juros e multas).

O Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT), com o valor para pagamento do IPVA, deve ser emitido pelo próprio contribuinte no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/Tributario/IPVA/MenuIPVA.php), banner lateral IPVA. O contribuinte também pode retirar o DAR-1/AUT para recolhimento do IPVA nas unidades informatizadas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT).

O pagamento do IPVA, qualquer que seja a modalidade ou exercício de referência, pode ser efetuado mediante a apresentação do documento de arrecadação no Banco do Brasil e correspondente bancário, Banco da Amazônia, Sicredi, Bancoob, Bradesco e correspondente bancário, Caixa Econômica Federal, Itaú, Unibanco, Primacredi, e Santander. O veículo com IPVA atrasado não pode ser licenciado.

FINAIS 8 e 9
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 12.05.2014
Recolhimento em cota ú nica com 3% de desconto - De 13 a 20.05.2014
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) - De 21 a 30.05.2014
Recolhimento integral com multa - Após 30.05.2014 

FINAL 0
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 10.06.2014
Recolhimento em cota única com 3% de desconto - De 11 a 23.06.2014
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) - De 24 a 30.06.2014
Recolhimento integral com multa - Após 30.06.2014


Fonte: LUCIANE MILDENBERGER Assessoria/Sefaz-MT