GERALGoverno amplia limite de execução de obras em atendimento à orientação da AuditoriaTerça-feira, 15 de janeiro de 2013 | Publicado às 18h23Parecer da Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) resultou em decreto que delega aos órgãos e às entidades da administração estadual a faculdade para executarem diretamente obras e reformas de pequeno valor em seus prédios. Parecer da Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) resultou em decreto que delega aos órgãos e às entidades da administração estadual a faculdade para executarem diretamente obras e reformas de pequeno valor em seus prédios, desde que autorizadas pela Secretaria de Estado de Cidades (Secid). Trata-se do Decreto 1.470/2012, que alterou o Decreto 3.100/2004 e passou a considerar obras de pequeno valor aquelas de até R$ 150 mil (e não mais de até R$ 15 mil). Fonte: LIGIANI SILVEIRA/Assessoria/AGE-MT |