MEIO AMBIENTEGovernador sanciona Lei do Sistema de Redução de Emissões por DesmatamentoQuinta-feira, 10 de janeiro de 2013 | Publicado às 19h45DIVULGAÇÃO
O governador Silval Barbosa sancionou na última segunda-feira (07.01), a Lei do Sistema Estadual de REDD+. A Lei nº 9.878, que cria o Sistema Estadual de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal, Conservação, Manejo Florestal Sustentável e Aumento dos Estoques de Carbono Florestal - REDD+ no Estado foi publicada no Diário Oficial que circulou na terça-feira (08.01). Na região amazônica somente o Acre criou a normatização em dezembro passado e agora Mato Grosso, possuem legislação sobre o tema. Segundo os números, de 2004 a 2012, mesmo com o aumento na sua produção de soja e carne, Mato Grosso reduziu em 93% suas taxas de desmatamento na floresta, de acordo com dados do Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Lega (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Redução que equivale a aproximadamente 1% da queda mundial nas emissões de gases de efeito estufa - mais de um bilhão de toneladas de CO2 -, no total. -É fundamental implementar políticas públicas que promovam uma maior valorização das nossas florestas e invertam a lógica econômica que sustenta o desmatamento. Nesse contexto, a consolidação do mecanismo de REDD+ é um passo importante nos esforços de redução do desmatamento em Mato Grosso e na captação dos recursos necessários para assegurar a conservação do remanescente florestal do Estado, que corresponde aproximadamente 61% do nosso território-, destacou o governador Silval Barbosa. LEI DO REDD+ - Entre as diretrizes previstas na Lei do Sistema de REDD+ de Mato Grosso estão a conservação e a restauração dos ecossistemas naturais, a recuperação das áreas degradadas e a promoção do desenvolvimento socioeconômico regional, bem como a melhoria da qualidade de vida das populações locais, povos indígenas e comunidades tradicionais. A Lei abrangerá todos os biomas existentes no território do Estado de MT. -A Lei do REDD+ vai contribuir com a redução do desmatamento e gerar benefícios econômicos para o proprietário que não desmatar, constituindo um mecanismo socioeconômico importante para o desenvolvimento do Estado-, destacou o secretário de Estado do Meio Ambiente, José Lacerda. O secretário destacou ainda, a criação do Fundo Estadual do REDD que será constituído por recursos provenientes de dotações orçamentárias, doações e parcerias de agentes públicos e privados, nacionais e internacionais. -Também poderão integrar o fundo, recursos obtidos junto aos mercados de carbono, incluindo a venda pelo Estado de títulos oriundos de reduções e emissões ou aumentos de remoções, devidamente registradas, entre outras fontes a serem definidas em regulamento-, explicou. -Nosso próximo passo é implantar a estrutura do Sistema formada pelo Conselho Gestor, Painel Cientifico, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e o Fórum Estadual de Mudanças Climáticas-, salientou o secretário José Lacerda.
Fonte: MARIA BARBANT Assessoria/Sema-MT |