ECONOMIA

Janeiro é o mês de opção ao Regime Simples Nacional 2013

Quinta-feira, 10 de janeiro de 2013 | Publicado às 19h39

Já está disponível no Portal do Simples Nacional a opção ao Regime Especial Unificado 2013.

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), por meio da Gerência de Informações Cadastrais, informa que está disponível no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL)  a opção ao Regime Especial Unificado 2013.

O prazo final da solicitação para a opção, bem como para a regularização das pendências fiscais e cadastrais termina em 31 de janeiro. A publicação da confirmação do deferimento da opção ocorrerá no dia 15 de fevereiro, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2013. Caso a solicitação 2013 seja indeferida, nova opção poderá ser feita apenas em janeiro de 2014.

O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições, opcional às micros e pequenas empresas, reunindo tributos devidos à União, Estados/DF e Municípios. O contribuinte que desejar ser optante pelo Simples Nacional deve estar em situação regular (cadastral e fiscal) perante os três entes federativos.

As vedações ao tratamento jurídico diferenciado e favorecido, bem como as regras para o ingresso ao Simples Nacional estão dispostas no § 4º, arts. 3 e 17 da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e no artigo 15 da Resolução nº 94 de 2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Confira abaixo as principais irregularidades levantadas pela Sefaz-MT nos últimos anos e que impediram a adesão do contribuinte ao Simples Nacional no Estado:

Pendências fiscais - Tributos cuja exigibilidade não se encontre quitada, suspensa ou parcelada. Empresas com débitos tributários junto a Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT); Débitos declarados na DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) e PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) omissos, sem o devido recolhimento ou parcelamento.

Irregularidade ou ausência de inscrição cadastral de empresas - Matriz e filiais com atividades (CNAEs) obrigatórias e sujeitas à incidência do ICMS sem a devida inscrição estadual ou com a mesma suspensa ou baixada.

Omissão na entrega de obrigações acessórias - Tais como GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), EFD (Escrituração Fiscal Digital), arquivos SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) e outras.

Excesso de faturamento - Empresas com receita bruta anual superior ao limite estipulado na Lei Complementar Federal nº123/06, ou seja, até R$ 3.600.000,00 para o Simples Nacional e, no caso do sublimite estadual de Mato Grosso para o ano de 2013, o valor de R$ 2.520.000,00.

Outras informações recomenda-se a leitura da Lei Complementar Federal nº 123/06 e da Resolução CGSN nº 94/2011 disponibilizadas no Portal da Legislação na página da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br).


Fonte: LUCIANE MILDENBERGER/Assessoria/Sefaz-MT