MEIO AMBIENTE

Campanha Educativa utiliza pontos de transmissão do MT Preparatório

Sexta-feira, 09 de novembro de 2012 | Publicado às 18h46

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Inicia nesta segunda-feira (05.11), às 17 horas, o ciclo de palestras que integram a Campanha Educativa do Período de Defeso, Piracema, 2012-2013. Com o tema -Fala Amigo Pescador-, o Governo do Estado, por meio das secretarias de Estado do Meio Ambiente (Sema) e de Ciência e Tecnologia (Secitec), inova com a realização de vídeos-conferências que irão abordar temas de interesse dos pescadores.

Para a realização das vídeos-conferências serão utilizados os pontos de transmissão do MT Preparatório - Secitec - em todo o Estado.

Na primeira vídeo-conferência serão abordados os temas -Seguro Desemprego do Pescador Profissional e Artesanal- e a -Legislação da Pesca do Estado de Mato Grosso e suas alterações-.

A campanha educativa conta com o apoio dos ministérios do Trabalho, da Pesca, Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso (Fetagri) e Serviço Social do Comércio - Sesc Pantanal.

No site da Sema, no link Destaques/Piracema 2012-2013, é possível conferir todos os pontos de transmissão do MT Preparatório.

PERÍODO DE DEFESO - O período de defeso da piracema começou em Mato Grosso no dia 1º de novembro nos rios da bacia hidrográfica do Araguaia e neste dia 05 de novembro, nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai e Amazonas. Nesse período, que vai até 28 de fevereiro de 2013, fica proibida a pesca no Estado, inclusive na modalidade pesque e solte.

A piracema é um processo natural, que ocorre em ciclos anuais e coincide com a estação das chuvas. Os peixes migratórios (peixes reofílicos) se deslocam rumo à cabeceira dos rios, onde buscam alimentos e condições adequadas para o desenvolvimento das larvas e dos ovos. A desova também pode ocorrer após grandes chuvas, com o aumento do nível da água nos rios, que fica oxigenada e turva.

Para os infratores pegos desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção estabelecidas na Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e legislações pertinentes. A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.

PROGRAMAÇÃO

Data: 05 de novembro de 2012

Horário: 17h às 19h (horário de Cuiabá)

*Vídeo-Conferência - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (Secitec)

*Publico Alvo: comunidade Pesqueira

Temas Abordados:

SEGURO DESEMPREGO DO PESCADOR PROFISSIONAL ATESANAL
*MINISTÉRIO DO TRABALHO

LEGISLAÇÃO DA PESCA DO ESTADO DE MATO GROSSO E SUAS ALTERAÇÕES
*SEMA


Fonte: MARIA BARBANT/Sema-MT