CONCURSO

Candidatos nomeados depois do dia 28 de julho devem ficar atentos à Instrução Normativa nº 002/2012

Quinta-feira, 16 de agosto de 2012 | Publicado às 18h43

Candidatos nomeados depois do dia 28 de julho devem ficar atentos à Instrução Normativa nº 002/2012

A A

Desde o dia 28 de julho deste ano, os aprovados em concursos públicos realizados pelo Poder Executivo Estadual deverão apresentar os documentos e exames relacionados na Instrução Normativa nº 002/2012, publicada no Diário Oficial Eletrônico do dia 28 de junho, em anexo suplementar. A Instrução Normativa, número 002/2012, pode ser acessada pelo site da Superintendência de Imprensa Oficial (www.iomat.mt.gov.br) ou clicando aqui

O principal objetivo da publicação da nova instrução normativa é a alteração do exame de avaliação psicológica solicitado para todas as funções públicas. Anteriormente, o Estado solicitava o exame Psicodiagnóstico Miocinético (PMK), mas devido a uma decisão do Conselho Federal de Psicologia (CFP), a realização do exame foi suspensa. Em nota o CFP esclareceu que a Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP) concluiu que o PMK 2009 não atendia aos requisitos obrigatórios, o que norteou a recomendação do instrumento como desfavorável para uso do psicólogo. 

Com isso, o novo exame de avaliação psicológica exigido pelo Estado para os candidatos nomeados a partir do dia 27 de julho é o Exame Palográfico. 

É importante lembrar que o candidato nomeado ao cargo público deverá se submeter à avaliação médica pericial apresentando documento oficial de identificação com foto; exames médicos e demais documentos exigidos na Instrução Normativa 002/2012. O nome completo, e os números do CPF e RG do nomeado deverão constar obrigatoriamente nos atestados, nos exames médicos e documentos complementares. 

Não serão aceitos exames, laudos, atestados médicos e outros documentos rasurados, ilegíveis, que não contenham identificação do médico declarante - carimbo e assinatura, e com mais de 60 (sessenta) dias contados da data de expedição do documento. 

Os exames e os demais procedimentos médicos previstos na Instrução Normativa que forem solicitados ao nomeado poderão ser provenientes do serviço da rede de saúde pública ou privada. O ônus decorrente da realização dos exames e dos demais procedimentos médicos é de inteira responsabilidade do nomeado. 

Mais informações por meio do 0800-647-3633.  


Fonte: DANIELE DANCHURA - Assessoria/SAD-MT