Folha de PagamentoAdjunta de Gestão de Pagamento de PessoalImposto de Renda 1 - Como tirar a Cédula C? A Cédula C fica disponível no “Portal do Servidor” através do site https://servicos.seplag.mt.gov.br/portalservidor/ e no site da Seplag, acessível em http://www.seplag.mt.gov.br/ no período que começa a declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) do ano vigente.
2 - Quais os contatos disponíveis para dúvidas sobre Cédula C? As dúvidas referentes à Cédula C podem ser direcionadas para o e-mail cedulac@seplag.mt.gov.br e pelo telefone (65) 3613-3623.
3 - Como posso ter direito à isenção de Imposto de Renda? A lei de isenção de Imposto de Renda é aplicada somente para contribuintes aposentados e possui três determinações para garantia da isenção: 1) O servidor precisa estar devidamente aposentado (inativo); 2) Não possuir nenhum outro vínculo/função ativa em seu CPF; 3) Precisa se enquadrar no rol de doenças exigido pela Receita Federal, disponível para consulta no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-isencao-do-imposto-de-renda. Estando em conformidade, procurar o MTPREV para agendar perícia médica oficial do Estado, para validação do benefício.
4 - Quais as doenças que dão direito ao benefício de isenção de Imposto de Renda? Atualmente, para ter direito ao benefício de isenção de Imposto de Renda, o beneficiário deve sofrer de alguma das seguintes doenças abaixo: a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); b) Alienação Mental; c) Cardiopatia Grave; d) Cegueira; e) Contaminação por Radiação; f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); g) Doença de Parkinson; h) Esclerose Múltipla; i) Espondiloartrose anquilosante; j) Fibrose Cística (Mucoviscidose); k) Hanseníase; l) Nefropatia Grave; m) Hepatopatia Grave; n) Neoplasia Maligna; o) Paralisia Irreversível e Incapacitante; p) Tuberculose Ativa.
5 - Tenho deficiência física (PCD) com direito à isenção de IPVA, junto ao Detran e à Sefaz, tenho direito à isenção de Imposto de Renda? As deficiências físicas não se enquadram legalmente no rol de doenças estipulado pela (Lei nº 7.713/88), sendo assim não tem direito a isenção de Imposto de Renda. Com exceção da cegueira total que foi acrescida ao rol, entretanto, a cegueira monocular não é incluída.
6 - Como consigo informações sobre os valores recebidos por precatórios para fins de Imposto de Renda? Atualmente é responsabilidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a emissão do Informe de Rendimentos referente aos precatórios pagos via judicial. Sendo necessário procurar o Departamento Auxiliar da Presidência (DAP) do TJMT.
Consignados 7 - As instituições financeiras que estão no portal do consignado, estão aptas a fazer empréstimo? Não são todas as instituições financeiras que estão cadastradas no Portal do Consignado que estão aptas a fazer empréstimos. Apesar de estarem conveniadas com o Estado e habilitadas, a instituição precisa publicar a taxa de juros no Portal. Dessa forma, se uma determinada instituição não tiver taxa publicada é porque no momento a mesma não está ofertando essa modalidade.
8 - Esqueci a minha senha do portal do consignado, o que devo fazer? Deverá acessar o site do Portal e clicar em “Esqueci minha senha”, que será recuperada através do e-mail cadastrado.
9 - Não tenho mais acesso ao e-mail cadastrado no portal do consignado, como posso proceder? Nesse caso, você poderá enviar um pedido de informações para o e-mail: consignadosmt@seplag.mt.gov.br, que serão dadas as orientações, conforme seja seu caso.
10 - Como verifico se os descontos foram realizados e como acompanho meus consignados? Você pode todos os meses consultar seu holerite e acompanhar suas averbações pelo Portal do Consignado, através do site: www.portaldoconsignado.com.br.
11 - Como fico sabendo o valor de minha margem consignável? A margem dos seus cartões e/ou empréstimos são atualizados todos os meses e você deverá acessar o site: www.portaldoconsignado.com.br para consulta.
12 - Como consigo pegar minha via do contrato do consignado em folha? No ato da contratação da consignação o banco é obrigado a fornecer a sua via devidamente assinada, caso necessite da segunda via do contrato, você deverá entrar em contato com o banco. Lembrando que a Seplag NÃO possui as cópias dos contratos dos servidores.
13 - Como devo proceder quanto às cobranças de consignados em folha efetuadas indevidamente? Você deverá entrar em contato com o banco e solicitar esclarecimentos, não esquecendo de anotar o nome do atendente, número do protocolo e data do atendimento.
14 - Como faço para transferir meu empréstimo consignado para outro banco? Você deverá entrar em contato com o banco do seu interesse e solicitar a portabilidade.
15 - Como faço a quitação antecipada da dívida de um consignado? Você deverá solicitar ao banco que lhe envie o boleto com valor para quitação.
16 - Após quitar minha dívida referente a um consignado, o que devo fazer? Solicitar ao banco que efetue a baixa no Sistema e no Portal do Consignado.
17 - Caso o desconto da parcela do consignado não tenha sido realizado o que devo fazer? Você deverá entrar em contato com o banco para que ele encaminhe via boleto a cobrança da parcela pendente.
18 - A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão pode cancelar meus contratos? A Seplag NÃO tem autonomia para cancelar os contratos porque são realizados diretamente entre o servidor e o banco e/ou seguradora.
19 - Como faço para interromper o desconto de mensalidade de sindicatos e associações? Deverá entrar em contato com o sindicato/associação e solicitar cancelamento por escrito.
Pensão Alimentícia
20 - Posso solicitar inclusão/alteração/cessação de desconto em folha de pensão alimentícia diretamente à Seplag? Qualquer solicitação diretamente à Seplag de inclusão/alteração ou cessação de desconto de pensão alimentícia em folha não tem efeitos se for feito pelo servidor público, ou pela parte interessada, ou até mesmo por um advogado. À título de pensão alimentícia, a Seplag somente atende cumprimento de determinação judicial, com necessidade de que a Vara Especializada de Família encaminhe, via e-mail oficial, o OFÍCIO JUDICIAL (documento com força/teor).
21 - Quais os meios de solicitar a pensão alimentícia judicialmente? Você poderá solicitar a pensão alimentícia via Defensoria Pública, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) ou com advogado particular.
22 - Como é realizada a implantação do desconto em folha da pensão alimentícia? A Vara Especializada de Família ou Secretaria da Vara deverá fazer o encaminhamento do Ofício e Processo para o e-mail: pensaoalimenticia@seplag.mt.gov.br, contendo: a) Informações pertinentes a serem cumpridas, como: nome das partes, numeração do CPF de todos os envolvidos; b) Dados bancários; c) Assinatura eletrônica ou QRCode (conferência de autenticidade documental);
23 - Posso receber pensão alimentícia em conta bancária de qualquer banco? Para o recebimento da pensão alimentícia, que é descontada em Folha de servidor do Estado de Mato Grosso, é necessário que a conta apresentada seja conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil S.A., NÃO pode ser conta poupança (Resolução do Banco Central nº 3.402/2006).
24 - Quando inicia o desconto em folha de uma pensão alimentícia? Se as documentações estiverem em conformidade, a implantação/cessação ou alteração, ocorrerá dentro do prazo legal do Ciclo da Folha de Pagamento da competência vigente à notificação.
Verbas Rescisórias 25 - Em que situações tenho direito a receber verbas rescisórias? Tem direito às verbas rescisórias o servidor do estado de Mato Grosso, que enquanto estava em atividade, não usufruiu o direito integral ou parcial de alguma de suas férias, ou não percebeu a gratificação natalina (13º) e, se for servidor efetivo, se também não usufruiu integral ou parcialmente alguma de suas licenças prêmio.
26 - A Seplag pode me informar se tenho direito a receber verbas rescisórias? Apenas o Órgão de Origem, ou seja, a secretaria que você trabalhava enquanto estava em atividade possui os registros acerca da sua vida funcional, não sendo possível preliminarmente a Seplag lhe dar essa informação.
27 - A Seplag pode me informar o valor das verbas rescisórias? Apenas após análise do processo administrativo e com a devida manifestação técnica expedida pela unidade jurídica será possível informar o valor exato ao servidor.
28 - Caso o servidor efetivo tenha direito a receber verbas rescisórias e não tenha feito nenhuma solicitação até o momento, como deve ser o procedimento? Para período anterior a abril de 2022: Caso o servidor tenha se aposentado/desligado em período anterior ao mês de abril de 2022 e a menos de 5 anos dessa data, e ainda NÃO tenha solicitado a sua quitação de valores, o próprio servidor deverá se dirigir ao seu órgão/entidade de origem e preencher o Requerimento Padrão solicitando o pagamento de férias e/ou licenças prêmio não usufruídas no período em que esteve em atividade. Obs.: é muito importante que o servidor informe um número de telefone e endereço de e-mail para que a Seplag possa entrar em contato para comunicá-lo no momento em que deverá apresentar a Declaração e as Certidões do TJMT, para fins de comprovação que não existe ações judiciais requerendo o mesmo objeto pleiteado administrativamente no Estado de Matogrosso. Para período posterior a abril de 2022: Para os servidores efetivos, após a publicação da vacância em Diário Oficial do Estado, a própria Seplag inicia o processo administrativo para quitação das verbas rescisórias e encaminha para o Órgão de Origem do servidor para a devida instrução processual e a declaração das verbas devidas, que posteriormente retorna o processo para Seplag para análise quanto ao deferimento/indeferimento.
29 - Sou herdeiro de um servidor falecido, como faço para receber as verbas indenizatórias? Considerando a legislação vigente, a indenização das verbas será devida aos herdeiros do servidor falecido, mediante a apresentação de alvará judicial expedido por juízo competente contendo a respectiva cota parte de cada um, além deste, outro documento aceito pela Seplag é a escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, a qual é obtida através de Cartório.
30 - A Seplag irá instaurar o processo de verbas rescisórias de ofício quando se tratar de servidor falecido? Não, é necessário que os herdeiros procurem a secretaria de origem do servidor para que a mesma possa iniciar o processo de Verbas Rescisórias.
31 - É necessário entrar através de advogado para solicitar as verbas rescisórias? Somente será necessário um advogado se houver necessidade de uma ação judicial, como no caso de servidores falecidos, onde deverá ocorrer a partilha dos bens, e será emitido o Alvará Judicial, pois é o advogado quem solicita a expedição de tal documento para o Juiz de Direito, nas demais situações, o requerimento, quando necessário, é feito via processo administrativo, podendo ser feito pelo próprio servidor.
32 - Caso o servidor exclusivamente comissionado/contratado tenha direito a receber verbas rescisórias, também precisa solicitar? Para servidores exclusivamente comissionados e contratados, após a publicação da exoneração/fim de contrato, o pagamento das verbas rescisórias ocorre normalmente de forma automática no prazo máximo de 10 dias, não havendo necessidade de solicitação por parte do servidor.
33 - Em quais casos podem ocorrer a indenização de quinquênios de licenças prêmio? Para servidores que foram aposentados ou tiveram seus vínculos desligados antes da vigência do Decreto nº 90 de 16 de abril de 2019. Para servidores ativos que possuem quinquênios que foram completados antes da vigência da Lei Complementar nº 59, de 05 de fevereiro de 1999, devendo observar os seguintes requisitos; impossibilidade do gozo, disponibilidade financeira do Órgão de Origem e a expressa autorização do Governador de Estado.
34 - Como é feito o pagamento das verbas rescisórias? As verbas rescisórias têm caráter indenizatório, ou seja, não incidem Imposto de Renda nem Previdência Social. Para servidores efetivos normalmente o pagamento é feito no fim do mês, no mesmo dia do pagamento normal da folha, conforme calendário anual divulgado pelo Governo no início de cada ano. Para servidores exclusivamente comissionados/contratados é feito semanalmente, normalmente com prazo máximo de 10 dias após a publicação da exoneração/fim de contrato.
35 - O pagamento das verbas rescisórias é em quantia única ou parcelado? Para servidores efetivos desligados o pagamento ocorre em parcela única, já para os servidores efetivos aposentados, os pagamentos seguem o disposto pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico Social - CONDES, através de Súmula a qual é alterada anualmente e possuem parcelas progressivas conforme o valor do montante indenizatório.
36 - Não tenho conta do banco do brasil, posso receber meu salário em outro banco? Não, a administração pública só efetua o pagamento por intermédio do Banco do Brasil, e a conta deverá ser corrente/salário.
Suporte aos usuários do Sistema SEAP 37 - Como posso acessar o meu holerite? O holerite pode ser acessado no Portal do Servidor através do link: https://servicos.seplag.mt.gov.br/portalservidor/.
38 - Como devo proceder para consignar tempo de serviço? Formalizar processo na Gestão de Pessoas do seu órgão de origem para que o mesmo instrua o processo no SIGADOC. Documentos necessários para que seja realizado a consignação: - Documentos pessoais (CPF, RG); - Relatório de Vida Funcional do órgão que o servidor teve o vínculo; - Cópia do Diário Oficial da Nomeação e Exoneração; - E/OU cópia do Contrato de Trabalho e da Rescisão Contratual e CLT.
39 - Porque tem no meu holerite um desconto de "adicional de adiantamento de férias"? O SEAP adianta em até 2 meses o pagamento do adicional de 1/3 de férias (sem descontos de contribuição previdenciária nem de imposto de renda) no mês do usufruto das férias haverá o desconto do adiantamento de férias e o pagamento do adicional de 1/3 de férias, onde nesse momento haverá os descontos de previdência e IR.
Vacância de Cargo 40 - Posso pedir vacância do meu cargo atual, para tomar posse em outro cargo inacumulável? Sim, caso seja aprovado em novo concurso público e tenha intenção de tomar posse no novo cargo, e na hipótese de ser um servidor estável, ou seja, que já tenha concluído o seu estágio probatório. A solicitação poderá ser de vacância por posse em outro cargo inacumulável, pois existe a possibilidade de uma recondução futura. Não, caso não seja um servidor estável, pois nesse caso o pedido a ser feito é de exoneração, que é o rompimento definitivo do vínculo entre servidor e administração pública.
41 - Onde devo solicitar o meu pedido de vacância por tomar posse em outro cargo inacumulável? O servidor deverá formalizar o seu pedido de vacância para a Gestão de Pessoas do seu Órgão de Origem, onde será iniciado a instrução do processo para devida publicação em Diário Oficial do Estado.
42 - Qual documento devo apresentar para solicitar a vacância por tomar posse em outro cargo inacumulável? a) Requerimento de solicitação, sendo a data da vacância idêntica à data em que tomou posse no novo cargo, sem romper o vínculo existente e para que não ocorra a acumulação proibida de 2 (dois) cargos públicos pelo servidor. b) Documento de identificação. c) Cópia do Diário Oficial do Estado, constando o Ato de nomeação do servidor em novo cargo público. d) Termo de Posse no novo cargo.
Certidão de Crédito 43 - Como saber informações sobre minha certidão de crédito? De forma presencial comparecendo na Seplag ou via e-mail para o endereço eletrônico: creditosdepessoal@seplag.mt.gov.br.
44 - Como solicitar a emissão da 2ª via ou receber o pagamento de minha certidão de crédito? Considerando o §2º do Art. 18° no Decreto n° 808/2021, a emissão de 2ª via e o pagamento das certidões de crédito estão suspensos. Exceto para decisões judiciais.
Qualificação Cadastral para o Esocial 45 - Como consultar se o CPF está regularizado no portal do eSocial? Siga o passo a passo descrito abaixo: 1º) O cidadão/servidor deve acessar o Site: http://consultacadastral.inss.gov.br/ e entrar em “Consulta on-line”; 2º) Deverão ser preenchidos os campos “Nome Completo, Data de Nascimento, CPF e NIS (NIT/PIS/PASEP), logo após preencher “Adicionar” e após “Consultar”; 3º) Aparecerá um quadro contendo números e letras, o usuário deve digitar as informações no quadro abaixo e “Consultar”. Aparecerá o resultado da consulta.
46 - O que significa cada resultado da consulta do CPF no portal do eSocial? Se aparecer a mensagem: “Dados do CPF qualificados com sucesso”. Neste caso o seu cadastro está devidamente qualificado. Se aparecer a mensagem: “O nome existente no cadastro do CPF é: ‘NOME’”; “A data de nascimento informada é diferente da existente no Cadastro CPF”; “CPF Nulo ou Cancelado”. Neste caso o seu cadastro está irregular junto ao eSocial, e você deverá providenciar a regularização.
47 - O que fazer se o CPF estiver irregular no sistema eSocial? Aparecendo alguma informação de que o CPF cadastrado esteja irregular, o cidadão/servidor deve procurar a Receita Federal para regularizar a inconsistência de informação do CPF. Após regularizado, o cidadão/servidor deve procurar o órgão que esteja vinculado para regularizar no sistema SEAP.
ABONO SALARIAL 48 - Quem tem direito ao abono salarial? É preciso que as informações funcionais sejam enviadas corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais - RAIS - do ano base em referência; Também que o servidor esteja cadastrado no Pasep há pelo menos cinco anos; Que tenha ganho, no ano base de referência, média mensal de até 2 salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores); E tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano base de referência.
49 - Como faço para consultar minha situação junto à RAIS? Para informações sobre a RAIS, consulte o site do Ministério do Trabalho e Emprego: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br.
50 - Meu abono salarial foi negado, o que devo fazer? A concessão do abono salarial é de competência do Ministério do Trabalho, vinculado ao Ministério da Economia, portanto, não é de responsabilidade da Seplag autorizar o abono ao servidor. Sendo assim, o trabalhador que julga ter direito ao abono, mas não consta na lista de beneficiários, pode recorrer ao Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, será necessário encaminhar e-mail para: abono.mt@mte.gov.br, constando: a) Comprovante de endereço; b) RG ou CNH frente e verso; c) Foto em formato selfie segurando o documento de identidade ou CNH ao lado do rosto. Para maiores informações, você pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho – SRTB/MT pelo telefone (65) 3616-4801.
Cadastro do Pasep 51 - Tomei posse no Estado de MT e não tenho cadastro de PIS/Pasep. O que devo fazer? Deve solicitar para a Gestão de Pessoas do seu órgão a Ficha de Cadastro de Pasep que, após o preenchimento, será encaminhada para a Seplag, para providências.
Conformidade da Folha de Pagamento 52 - Estou com dúvidas em meu holerite ou não recebi meu pagamento, a quem devo procurar? As dúvidas e conferências dos valores gerados na Folha de Pagamento devem ser solicitadas à unidade de Gestão de Pessoas do seu órgão.
53 - Sou aposentado ou sou servidor ativo, como faço para obter minhas fichas financeiras? As fichas financeiras a partir do período base de novembro/1994 estão disponíveis para o próprio servidor ativo, inativo/aposentado, no Portal do Servidor: a) Acesse o Portal do Servidor através do link: https://servicos.seplag.mt.gov.br/portalservidor/; b) Efetue o login normalmente; c) Acesse a aba “Fichas Financeiras”, localizada no canto superior direito; d) Informe o período desejado e clique em “Gerar PDF”. Para períodos anteriores a novembro/1994, entre solicite pelo Disque Servidor: 0800 647 3633.
54 - Sou desligado do Estado, aonde solicito minha ficha financeira? Servidores exonerados/desligados, sem acesso ao Portal do Servidor, devem solicitar via e-mail: fichafinanceira@seplag.mt.gov.br ou pelo Disque Servidor: 0800 647 3633. Para isso: a) Solicitar para o próprio e-mail informado do titular; b) Enviar cópia dos documentos pessoais; c) Caso seja uma solicitação de terceiros é necessário encaminhar procuração com o documento pessoal do procurador em caso de Advogado a OAB; d) Informar o período que deseja as Fichas Financeiras. |